Jurados da 3ª Vara condenaram na tarde de quarta (21.04) acusado de matar morador de rua

Sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Rendeiro, os jurados da 3ª Vara após julgarem por cerca de oito horas o morador de rua Atos Souza Sampaio, 40 anos, pela morte de Sidnei Carneiro Pinho, 41 anos, à época do crime, também morador de rua, condenaram o réu.

Fonte: TJPA

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Alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar do Estado assistiram ao julgamento

Sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Rendeiro, os jurados da 3ª Vara após julgarem por cerca de oito horas o morador de rua Atos Souza Sampaio, 40 anos, pela morte de Sidnei Carneiro Pinho, 41 anos, à época do crime, também morador de rua, condenaram o réu. O corpo de jurados acolheu a tese acusatória por maioria dos votos, promovida pelo promotor de justiça Miguel Baia. Também por maioria dos votos, acolhendo argumentos da defesa, promovida pelo defensor público Alex Noronha, os jurados reconheceram que o réu ao aplicar a pedrada na cabeça da vítima, não tinha intenção de matá-lo, desclassificando o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte.

Os jurados também acolheram os argumentos do defensor, que o réu sofre de transtornos, e por isso não poderia responder integralmente pelos seus atos. Esse argumento foi refutado pelo promotor de justiça, por considerar que o defensor "agiu como testemunha de defesa?. Para o representante do Ministério Público a semi imputabilidade não poderia ser apresentada, por não ter laudo pericial comprovando essa condição.

Com base na decisão do Conselho de Sentença, que desclassificou o crime para lesões corporais seguida de morte, cuja pena prevista é de 4 a 12 anos, o juiz cauculou a pena do réu inicialmente em 07 anos de reclusão. Por ter o réu confessado que desferiu a pedrada na cabeça da vítima, a pena foi reduzida passando para seis anos. O juiz, ainda, reduziu em mais um terço por terem os jurados reconhecido no réu a semi imputabilidade, fixando em 04 anos de reclusão, em regime aberto, que deverá ser cumprido na Casa do Albergado.

Após a leitura do veredicto pelo juiz, o promotor anunciou que irá recorrer da decisão. No entendimento do promotor os jurados votaram contrários às provas contidas nos autos.

Conforme o processo, o crime ocorreu por volta das 06h, do dia 04.11.2006, em plena via pública, em frente de uma drogaria às proximidades do Fórum Criminal da Capital, área comercial de Belém. Atos Souza Sampaio golpeou com a utilização de uma pedra Sidnei Carneiro Pinho, que dormia no passeio público. A vítima morreu no local em decorrência das lesões sofridas. Ao ser interrogado pela polícia o acusado confessou ter praticado as agressões e alegou que não tinha intenção de matar a vítima, apenas lesioná-la.

Hoje perante os jurados o réu confessou ter dado a pedrada no também morador de rua, mas, que não tinha intenção de matá-lo. Ele contou que três dias antes fora roubado por Sidnei Pinho, que teria lhe subtraído dinheiro e outros pertences. No dia do crime o réu se dirigiu ao centro comercial, quando "encontrou" a vítima, que três dias antes teria supostamente subtraído pertences do réu.

A promotoria representada pelo promotor de justiça Miguel Baia sustentou o caráter doloso do crime, e argumentou que o réu ?teve vontade deliberada de matar a vítima?. Baia retornou à réplica para pedir aos jurados a condenação do réu, que agiu com ódio e aplicou pedradas na cabeça da vítima, que morreu de traumatismo craniano.

Defesa: o defensor público Alex Noronha sustentou a tese de desclassificação para homicídio privilegiado, reforçando o fato da vítima, conhecida como ?Doidinho? ter dias antes roubado o réu. Em suas argumentações o defensor público destacou o fato do réu que mesmo sem residência fixa, respondia ao processo em liberdade, e mensalmente comparecia perante a secretaria do juízo para assinar. O defensor pediu clemência aos jurados para absolverem o réu que não pode é um criminoso, e que pelo fato de ser semianalfabeto e sofrer de transtornos

No plenário do júri uma turma de alunos do Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) da Polícia Militar assistiu ao julgamento popular. Os aspirantes à carreira são integrantes do 2º Pelotão da disciplina de Direito Penal, ministrada pelo juiz Cláudio Henrique Rendeiro (o magistrado leciona a disciplina uma vez por semana, no período vespertino e outra aula aos sábados).

Consulta 1º Grau, Comarca Belém, nome da parte ou Processo nº 20062059170-8

Palavras-chave: morador

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