Jurados desclassificam crime de réu acusado de homicídio

Ele foi condenado à pena de 1 ano de reclusão em regime aberto pelo crime de lesão corporal de natureza grave

Fonte: TJMS

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Durante julgamento, realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu D.S. da S., acusado de tentar matar a tiros a vítima J.R. dos S.C., foi condenado à pena de 1 ano de reclusão em regime aberto pelo crime de lesão corporal de natureza grave. O Conselho de Sentença desclassificou o crime de homicídio doloso.


De acordo com a denúncia, no dia 9 de setembro de 2007, na Rua Maria Virginia Pimentel, localizada no Jardim Campo Alto, o réu teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima causando-lhe ferimentos.


O Ministério Público pediu a condenação do réu pelo cometimento do crime de homicídio qualificado. Por outro lado, a defesa do acusado sustentou a tese de desclassificação do delito para o crime de lesão corporal, por desistência voluntária. A defesa pediu também o afastamento da qualificadora.


Embora os jurados tenham reconhecido a materialidade e a autoria do crime, eles acataram a tese da defesa e desclassificaram o crime. Como houve a desclassificação do delito de homicídio doloso, o caso não é mais de competência do Tribunal do Júri, de modo que o julgamento da conduta criminosa do acusado foi feito pelo juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete.


Assim, observou o magistrado que o laudo pericial aponta que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave, classificando assim o crime de lesão corporal, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.


Desse modo, o juiz fixou a pena em 1 ano e seis meses de reclusão. Como houve a confissão do crime, o magistrado reduziu a pena para o mínimo legal. Assim, a pena definitiva foi fixada em um ano de reclusão em regime aberto pelo crime de lesão corporal de natureza grave. O magistrado finalizou dizendo que a pena não pode ser substituída por uma restritiva de direitos, uma vez que o crime foi praticado com violência.


Processo nº 0047799-17.2009.8.12.0001

Palavras-chave: Julgamento Júri Homicídio Tiros Reclusão Desclassificação

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