Jurados da 3ª Vara do Tribunal de Júri de Belém condenam acusado de matar o cunhado

Defesa sustentou negativa de autoria e insuficiência de provas para condenação, sendo a tese rejeitada pelos jurados

Fonte: TJPA

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Após ser submetido a julgamento popular o autônomo Fábio José Alves Pantoja foi condenado por homicídio duplamente qualificado, com pena prevista de 12 a 30 anos de prisão, pelos jurados da 3ª Vara do Júri de Belém, composto por sete integrantes, sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Rendeiro. A pena aplicada ao condenado de 20 anos de reclusão será cumprida em regime inicial fechado na penitenciária onde já se encontra, localizada na Região Metropolitana de Belém.


A decisão dos jurados acolheu, por maioria dos votos, a tese acusatória sustentada pela  promotor de justiça José Maria Gomes. O defensor público Rafael Sarges, que promoveu a defesa do acusado, sustentou a tese de negativa de autoria e insuficiência de provas, sendo rejeitada pelos jurados. 


Consta nos autos que o crime ocorreu na noite do dia 30/09/2010, na residência da vítima, localizada no bairro de Val-de Cans, perímetro urbano de Belém. A vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo quando saia de casa, pelo companheiro da irmã. Depoimentos de testemunhas dão conta que a vítima teria tido desavenças com o réu porque este costumava agredir sua irmã e, ainda, por estar vendendo drogas na casa onde morava com familiares da mulher. (Texto Glória Lima).

Palavras-chave: Cunhado; Condenação; Provas; Autoria; Agressão

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1 Comentários

TATIANE domestica13/12/2013 15:47 Responder

ELE É CULPADO EU VI TUDO!

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