Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 30 de Novembro de 2011 - 14:25 - Lida 868 vezes
Equiparação salarial. Matéria fática. Indenização por danos morais e materiais.
Caracterização.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que reclamante e paradigma exerciam as mesmas funções, com igualdade de atribuições, e que detinham o mesmo grau de responsabilidade nos negócios ...