Julgamento que trata da validade de créditos de celulares pré-pagos está empatado

Fonte: STJ

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O julgamento, pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um processo que trata da validade de créditos de celulares pré-pagos da empresa TNL PCS S/A, cuja denominação fantasia é "Oi", está empatado. Depois de o relator da medida cautelar, ministro Francisco Falcão, ter se manifestado em favor da empresa, o ministro José Delgado, que havia pedido vista do processo, votou pela denegação do pedido da Oi.

A medida cautelar apresentada pela empresa de telefonia móvel tenta garantir a um recurso especial que será apreciado no STJ o efeito de interromper a validade da decisão tomada na instância anterior, a qual acaba com a prescrição dos créditos do sistema de celulares pré-pagos.

Para o ministro José Delgado, não ficou demonstrado no processo que ocorrerá algum dano grave caso o efeito suspensivo não seja concedido. Em seu voto-vista, o ministro ainda destacou que, a seu ver, a prescrição dos créditos leva ao enriquecimento ilícito por parte das empresas de telefonia celular, que, depois de 150 dias sem que haja ativação de novos créditos, podem cancelar a linha sem qualquer ressarcimento ao consumidor.

Logo após o voto-vista discordante do ministro José Delgado, o ministro Luiz Fux, presidente da Turma, pediu vista, para melhor exame da questão, interrompendo novamente o julgamento. Inicialmente, em decisão individual, o relator, ministro Francisco Falcão, havia indeferido o pedido de liminar da Oi. No entanto, ao analisar a contestação apresentada pela empresa, decidiu encaminhar à Primeira Turma a apreciação do caso.

A empresa alega não existir ilegalidade quanto ao prazo de 90 dias para a utilização dos créditos adquiridos pelos usuários de celulares pré-pagos, uma vez que a regra está prevista em determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Oi argumenta ainda que, caso não seja dada a liminar conferindo o efeito suspensivo ao seu recurso, o processo principal será ineficaz, porque ela não terá mais como recuperar cerca de R$ 16 milhões, valor que teria como prejuízo em função da mudança do sistema.

A Primeira Turma volta a se reunir em sessão de julgamento no próximo dia 17 deste mês, mas o ministro Luiz Fux não tem prazo para trazer o seu entendimento. Além do presidente, ministro Luiz Fux, ainda faltam votar o ministro Teori Albino Zavascki e a ministra Denise Arruda.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  MC 10443

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1 Comentários

isaias braga advogado15/11/2005 12:45 Responder

A meu ver não procede o desejo das prestadoras que querem cancelar créditos já conquistados pelos usuários. Haja vista se tratar de direito adquirido . Por outro lado, constituiria enriquecimento ilícito das prestadores, vez que açambacam valores que não lhes pertencem, até porque os créditos representam bens do usuário. Seria uma excrecência jurídica negar essa assertiva.

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