Julgamento de receptação de madeira de área indígena é suspenso

Foi aceito o argumento da defesa de que o juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos aptos a justificar a prisão cautelar

Fonte: STF

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Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 110011, em que A.A.B., acusado de receptação de produtos florestais ilegalmente extraídos de área indígena e de formação de quadrilha, pede para responder em liberdade a processo perante a Justiça Federal em Mato Grosso.


O pedido de vista foi formulado após o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ter proferido voto no sentido de conceder o HC. Depois de preso preventivamente por mais de 250 dias, A.A.B. teve medida liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, em agosto de 2011, para afastar os efeitos do decreto de prisão.


O ministro votou pela confirmação dessa liminar. Ele aceitou o argumento da defesa de que o juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos aptos a justificar a prisão cautelar. Entendeu que o juízo não fundamentou individualizada e pormenorizadamente as razões pelas quais A.A.B. deveria ser mantido preso. Afastou, também, a presunção do juízo de primeiro grau de que a prisão cautelar serviria para garantir a instrução criminal, já que diversos outros réus do mesmo processo se teriam evadido.


Alegações


No HC impetrado no STF, a defesa se insurge contra acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça que, também em HC, negou a ordem para que A.A.B. respondesse ao processo em liberdade. E sustenta que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).


Argumenta, ainda, que o juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos aptos a justificar a prisão preventiva. Afirma, também, que A.A.B. é primário, de bons antecedentes, empresário, gerador de emprego e renda na região.


Crimes


Ao manifestar-se no processo contra a concessão do HC, a Procuradoria-Geral da República (PGR) relatou que a ação penal em curso na 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso investiga organização criminosa com atuação no município de Juína/MT, composta por madeireiros, proprietários de empresas madeireiras rurais titulares de planos de manejo florestais, indígenas e “laranjas”, envolvidos, em tese, na prática de crimes contra o meio ambiente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, receptação e formação de quadrilha.


“Valendo-se do aliciamento de indígenas, os integrantes do grupo criminoso adentravam a Terra Indígena Serra Morena para realizar atividades ilegais de extração, transporte e comércio de produtos florestais, mediante a prática de fraudes nos sistemas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente-Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sema/Sisflora), com o intuito de impedir o controle e a fiscalização ambiental, conferindo, ainda, aparência de legalidade às madeiras extraídas, estocadas e comercializadas pelas empresas envolvidas”, afirma o Ministério Público Federal na denúncia contra o grupo.


Ainda conforme narrativa da PGR, o acusado que impetrou o HC no Supremo integraria grupo formado por proprietários de empresas madeireiras receptadoras das toras retiradas da Terra Indígena Serra Morena, com a atribuição de adquirir, manter em estoque, beneficiar e vender os produtos florestais extraídos ilegalmente do mencionado território indígena.


HC 110011

Palavras-chave: Julgamento Habeas Corpus Receptação Madeira Área Indígena Quadrilha

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