Juízes precisam considerar desigualdades em decisões

A compensação das desigualdades sociais no julgamento de ações é ainda mais importante quando há crianças e adolescentes envolvidos, afirma o magistrado

Fonte: OAB

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Há que se buscar a proporcionalidade para compensar a desigualdade social. A opinião é do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª região Rogério Favreto, que falou nesta quinta-feira (16) sobre “A Efetivação dos Direitos Sociais na Proteção das Crianças e Adolescentes”, durante a V Conferência Internacional de Direitos Humanos, realizada em pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Vitória, Espírito Santo.


Favreto defendeu o “desapego ao formalismo” no julgamentos das ações de natureza previdenciária.


“Há que se buscar a proporcionalidade para compensar a desigualdade social. Acho que o magistrado tem que sempre buscar a contextualização. Se a pessoa, por exemplo, é um trabalhador rural, tenho que ver além dos documentos formais, para que a decisão esteja mais próxima dos fatos.”


Segundo o magistrado, a compensação das desigualdades sociais no julgamento de ações é ainda mais importante quando há crianças e adolescentes envolvidos. “Precisamos sim dar um tratamento desigual aos desiguais. Obviamente, as crianças são mais fracas. Há uma desigualdade e temos que levá-la em consideração”, ponderou.


Favreto concluiu a palestra defendendo também a busca da celeridade na análise dos processos de natureza previdenciária ou que envolvem de crianças e adolescentes. “Em nossas decisões, temos que pensar que elas terão um efeito concreto direto na vida das pessoas, por isso temos que garantir o resultado eficaz do processo”, destacou, lembrando ainda que essas ações são “campo fértil” para a Antecipação da Tutela e para a Tutela Específica.

Palavras-chave: Compensação; Desigualdades sociais; Direitos humanos; Previdência

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1 Comentários

Anônimo sua profissão30/08/2012 12:55 Responder

É importante também a observância da proporcionalidade quanto ao \\\"desapego ao formalismo\\\". A figura do judge made law não é legítima no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão tem que estar muito bem fundamentada para revogar a lei com o intuito de realizar o ideal de justiça.

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