Juízes poderão formar colegiado para julgar crimes praticados por organizações criminosas
Formação do colegiado tem por finalidade proteger magistrados e familiares em situação de risco decorrentes de processos criminosos
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou resolução que regulamenta a formação do colegiado para julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas. A resolução foi aprovada em sessão plenária do TJBA e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 3/10.
A resolução leva em consideração a Lei Federal 12.694, de 2012, que possibilita a instauração do colegiado, um grupo de magistrados, em procedimentos investigatórios, processos judiciais e execuções penais que tenham por objeto a apuração e o processamento de crimes praticados por organizações criminosas, ou a fiscalização do cumprimento de penas cominadas a seus integrantes.
A formação do colegiado, que será composto pelo juiz natural do processo e mais dois magistrados, tem por finalidade proteger magistrados e familiares em situação de risco decorrentes de processos e procedimentos envolvendo os crimes em questão.
Segundo a resolução, caberá à Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ), mediante sorteio, designar os demais componentes do colegiado. Já a Comissão de Segurança do TJBA garantirá a integridade física dos membros do grupo de julgadores.
Modernização na Justiça
Um dos aspectos importantes da resolução é a modernização como uma das principais estratégias do Poder Judiciário baiano. As comunicações entre os integrantes do colegiado, por exemplo, serão realizados por meio eletrônico seguro, a ser implementado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim).
Além disso, os atos processuais serão praticados, sempre que possível, pelo sistema de videoconferência, ainda que haja necessidade de deslocamento de partes e sujeitos processuais para a comarca mais próxima, mantendo-se os investigados, indiciados, réus ou os condenados no estabelecimento prisional em que estiverem custodiados.
José Eduardo Furlanetto advogado11/10/2013 2:24
Discordo. Que o juiz mantenha a sua identidade, sua prerrogativa como mão do Estado. E se vier, mesmo que por mera suspeita, a ser retaliado pelos condenados, que estes tenham automaticamente a pena, por aquele aplicada, multiplicada por três, sem necessidade de novo julgamento. Se a retaliação resultar em assassinato, que os retaliadores sejam condenados à prisão por pelo menos 35 anos, sem direito a progressão e indultos. É o mínimo, pela preservação da Justiça. ... E dos direitos humanos.