Juízes não são obrigados a cumprir portaria sobre invasões

Fonte: Consultor Jurídico

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Os juízes podem afastar a exigência do cumprimento das portarias 1.287 e 1.288, editadas nesta sexta-feira (1/7) pelo Ministério da Justiça, que disciplinam a atuação da Polícia Federal na execução de mandados de busca e apreensão. A afirmação, feita em nota à imprensa, é da Ajufe ? Associação dos Juízes Federais.

De acordo com a entidade, tal independência está assegurada por artigos de ambas as portarias. ?É importante ressaltar [as portarias] que elas vinculam a Polícia Federal, e em hipótese nenhuma a magistratura, que não está subordinada ao ministro da Justiça?, afirma o documento assinado pelo presidente da Ajufe, Jorge Maurique.

As portarias foram editadas depois de três escritórios de advocacia em São Paulo ? e pelo menos dois fora do estado ? foram invadidos pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (30/6). As ações foram deflagradas como parte da chamada Operação Monte Éden, que investiga suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Leia a íntegra da nota

Brasília, 01 de julho de 2005

NOTA OFICIAL

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), ao avaliar, as duas portarias editadas hoje pelo Ministério da Justiça ? de números 1.287 e 1.288 ? para uniformizar e disciplinar as ações da Polícia Federal no cumprimento de mandados de busca e apreensão, inclusive em escritórios de advocacia, entende que:

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que elas vinculam a Polícia Federal, e em hipótese nenhuma a magistratura, que não está subordinada ao ministro da Justiça.

Em segundo, que ambas as portarias adotam cautelas para evitar que a persecução penal, a investigação em si, se torne um espetáculo, o que parece bastante razoável.

Ressaltamos ainda que os juízes podem afastar, atendendo aos princípios constitucionais, a exigência do cumprimento das referidas portarias, como expressamente reconhecem o artigo 3º da 1.287 e o artigo 4º da 1.288.

A AJUFE considera fundamental que a sociedade reconheça o trabalho da Justiça Federal na persecução criminal, realizado de maneira isenta e imparcial e que não pode estar sujeito a pressões de qualquer espécie, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito e à autonomia e independência do Poder Judiciário.

Jorge Antonio Maurique
Presidente da AJUFE

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