Juízes e membros do MP não precisam mais fazer o Exame da OAB

Decisão foi publicada no 'Diário Oficial da União' na sexta-feira. Provimento é assinado pelo presidente da OAB

Fonte: G1

Comentários: (11)




Juízes e oriundos do Ministério Público não precisam mais fazer o Exame de Ordem. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um provimento que traz novas normas e diretrizes para o exame que permite aos aprovados exercer a advocacia.


A decisão foi tomada no dia 16 em uma reunião do Pleno da OAB Nacional e publicada no "Diário Oficial da União" na sexta-feira (27). O provimento assinado pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, determina que:


Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."


Segundo a OAB, a devisão vai favorecer juízes, desembargadores e promotores que queiram advogar depois de se aposentarem. O Exame de Ordem foi criado em 1963 e tornou-se obrigatório a partir de 1994. Muitos magistrados e promotores que já exerciam a função antes desta data não têm o Exame de Ordem. Já os bacharéis de direito que queiram se tornar juízes e promotores precisam do Exame de Ordem para fazer os concursos, que exigem três anos de prática jurídica.

 

 

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Palavras-chave: OAB; Juízes; Exame de Ordem; Advocacia; Aprovação; Publicação

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11 Comentários

Celso advogado30/05/2011 20:52 Responder

Claro que se o desembargador desejasse passar no Exame Da Ordem , precisaria se preparar, afinal ele não deve dominar todos os temas das diversas áreas do direito, exigidos na prova objetiva. E muitas veses se erra as questões mais fáceis.

Celso advogado30/05/2011 20:54 Responder

Errata: onde se lê \\\"veses\\\", leia-se vezes.

Adailson Alves sua profissão31/05/2011 0:55 Responder

REALMENTE É HILÁRIO, TANTOS ADVOGADOS DEFENDENDO UMA PEQUENA MASSA FALIDA (PRA NÃO FALAR OUTRO PALAVRÃO) QUE É AOB, POIS VEJAM \\\"ADVOGADO\\\"(S) CORRIGINDO ERRO DE PORTUGUÊS, ISSO É A VERDADEIRA FACE DA OAB REALMENTE É VERGONHOSO.

Adailson Alves sua profissão31/05/2011 0:57 Responder

REALMENTE É HILÁRIO, TANTOS ADVOGADOS DEFENDENDO UMA PEQUENA MASSA FALIDA (PRA NÃO FALAR OUTRO PALAVRÃO) QUE É OAB, POIS VEJAM \\\"ADVOGADO\\\"(S) CORRIGINDO ERRO DE PORTUGUÊS, ISSO É A VERDADEIRA FACE DA OAB REALMENTE É VERGONHOSO.

Afonso Pena Advogado31/05/2011 9:28 Responder

É um erro. Isonomicamente, os bacharéis, independentemente de terem ou não ocupado cargos público (qualquer que seja), devem ser submetidos ao exame. O exame os seleciona para Advogar, para ocuparem cargos públicos se submeteram a outros exames, que nenhuma relação guarda com o da OAB. Até porque, a nenhum Advogado é dado (nem deve ser) o direito de ingressar na magistratura ou no MP sem concurso público, salvo na hipótese do quinto constitucional.

Lucas Eduardo sua profissão31/05/2011 10:16 Responder

Mais uma vez a OAB \\\"abre as pernas\\\" em detrimento de interesses. Será que o CNMP e o CNM deixarao os advogados ingressarem nos respectivos cargos sem concurso? obs: Sobre dominar TODAs as areas do direito, porque um pobre \\\"mortal\\\" para ingressar no MP ou na Magistratura entao tem que saber TODAs estas materias? Nada mais justo do que avaliar nossos nobres membros do parquet e da magistratura. (cada cabeça uma sentença).....e, que diga-se de passagem, estao dexiando MUITO a desejar. Bom dia a todos.

DIENE LIMA PROCURADORA31/05/2011 13:24 Responder

Que vergonha para a OAB. Se todos são iguais perante a lei, qual o motivo dos ilustres isentarem-se do exame? É a OAB apoiando a desigualdade.

Maíra Albuquerque sua profissão31/05/2011 14:38 Responder

Tal Provimento não se adequa aos objetivos de uma instituição que, volta e outra, \\\"manifesta-se\\\" em defesa da ordem jurídica vigente. De fato, pegou mal

Robson S. Q. da Silva Consultor31/05/2011 16:03 Responder

Aos poucos a coisa está mudando. Agora, são os oriundos do MP e dos Magistrados, bem como alguns bacharéis de cartórios. Depois, sem sombra de dúvidas, virá o registro dos bacharéis outros, livres do exame de Ordem. Seria justo, posto que a prossuficiência dos senhores doutores, não é dada pelas Teorias Acadêmicas, e sim, pela militância no dia a dia do Advogado. O próprio mercado se encarregará de mostrar quais serão os profissionais benssucedidos daqueles que não demonstraram aptidão para o ramo. Mesmo para os últimos, nem tudo está perdido, posto que podem ir vender picolé no Litoral. Há muita vaga, garanto...

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado31/05/2011 20:56 Responder

A grande verdade é que nem promotores nem juizes ou desembargadores passariam no exame de ordem que está sendo aplicado e pra não aumentar o número das vítimas que estão se matendo de estudar sem conseguir passar, abre-se essa janela. É fato, esses dias um desenbargador teve a humildade de declarar que não passaria no exame de ordem. Taí desembargador, agora o senhor poderá ao aposentar-se, advogar sem se submeter ao fatídico exame.

Bruno Belo Planejador e baixarel01/06/2011 8:30 Responder

Sei. Ao contrário do bom senso que seria colocar um exame de ordem anual para todos (inclusive ao presidente da OAB) como é feito em outros países sérios e com índices de corrupção menores. Afinal! A própria OAB diz que a prova é necessária para que se tenha um profissional de mínima qualidade. Se os EssesLentíssimos juízes não derem o exemplo de passar na prova para onde vamos? Ai está o problema não existe igualdade, não existe isonomia, não existe dignidade. Srs. Juízes tenham a dignidade de fazer a prova e passar!

Robson Silva Consultor Jurídico 01/06/2011 20:27

Sr. Bruno Belo: Não sou defensor da dispensa do Exame de Ordem para quem não tenha feito qualquer estágio probatório e de prática processual. Mas às vezes me sinto convencido dessa necessidade, ao ver os \\\"EssesLentíssimos baixaréis\\\" criticando Juízes e a OAB, por causa da obrigatoriedade. Nessas ocasiões é que me pendo para a exigência, convencido de que é um mal necessário em muitos casos, visto que, servidos por incapacitados, os futuros clientes desses militantes é que acabariam pagando o fracasso judicial.

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