Juízes de MS acompanham STJ em questões relativas à tarifa básica de telefone

Segundo o juiz da 7ª Vara do Juizado, em ambas as varas os processos que tratam da questão da cobrança da assinatura básica estão sendo julgados improcedentes, e os recursos não estão prosseguindo.

Fonte: TJMS

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De acordo com súmula aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, os magistrados dos juizados do consumidor de Campo Grande, Dr. Djailson de Souza, da 7ª Vara, e Dr. Emerson Cafure, da 11ª Vara, consideram legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia. A Súmula nº 356 foi aprovada no último dia 25 de junho pela Primeira Seção do STJ.

Segundo o juiz da 7ª Vara do Juizado, em ambas as varas os processos que tratam da questão da cobrança da assinatura básica estão sendo julgados improcedentes, e os recursos não estão prosseguindo. ?Está sendo negado seguimento aos recursos, pois estamos seguindo o Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal?, destacou Dr. Djailson.

De acordo com o magistrado, hoje são cerca de 28 mil processos somando os dois juizados do consumidor da Capital, dos quais em torno de 80% somente em feitos referentes à questão da cobrança da tarifa básica de telefonia.

No Poder Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

Palavras-chave: telefone

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