Juízes criticam vários pontos da lei que criou Juizados de Violência Doméstica

O 3º Encontro de Juízes de Juizados Especiais Criminais e de Turmas Recursais Criminais do Estado do Rio de Janeiro, realizado neste final de semana, teve como discussão principal a Lei 11.340, sancionada em agosto deste ano, que trata sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de autoria da deputada federal Jandira Feghali.

Fonte: TJRJ

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O 3º Encontro de Juízes de Juizados Especiais Criminais e de Turmas Recursais Criminais do Estado do Rio de Janeiro, realizado neste final de semana, teve como discussão principal a Lei 11.340, sancionada em agosto deste ano, que trata sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de autoria da deputada federal Jandira Feghali. Segundo os cerca de 60 magistrados participantes do evento, a lei é de difícil exiqüibilidade, a partir do pequeno prazo para entrar em vigor, sendo impossível a criação dos Juizados de Violência Doméstica autônomos, que exigiriam a feitura da lei e a criação de cargos de juizes e servidores cartorários.

Na opinião deles, a nova Lei tem graves erros jurídicos, fere alguns princípios constitucionais e não tem hoje, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, recursos materiais e humanos para a sua aplicação imediata. Diante disso, como solução possível, foi recomendado ao Tribunal de Justiça do Rio, inicialmente, a criação de um Juizado no Centro da Capital, a fim de cumprir o prazo estabelecido até 22 de setembro para início do funcionamento dos novos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Nas Regionais e no Interior esses Juizados funcionariam como Adjuntos a Varas ou Juizados Criminais.

Como essa lei é nova e necessita de ajustes, implantaremos um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Centro do Rio, a fim de vermos como será o procedimento em relação à matéria. Possivelmente, na 30ª Vara Criminal. Até porque, não temos pessoal e nem estrutura suficientes para compor esses juizados, uma vez que temos que seguir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não ultrapassando os 6% permitidos. Teremos que ir, então, avaliando e adaptando a lei aos poucos. Os novos juizados serão acoplados, talvez, às Varas Criminais, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sergio Cavalieri Filho.

Segundo os juízes, é inconstitucional o artigo 41 da nova Lei que diz não ser aplicável a Lei 9.099/95 (dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Para eles, esse artigo afasta os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95 para crimes que se enquadram na definição de menor potencial ofensivo, na forma do artigo 98, I e 5º, I da Constituição Federal. Outra inconstitucionalidade apontada pelos magistrados é em relação ao artigo 33 da Lei 11.340/06, que versa sobre matéria de organização judiciária, cuja competência legislativa é estadual (art. 125, parágrafo 1º, da CF).

O artigo 33 fala que, enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Criminais acumularão as competências Cível e Criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes dessa prática, observadas as previsões do título IV da nova lei, e com garantia de preferência para julgamento do processo. Isto é flagrantemente inconstitucional. Não é possível ter competência para causa cível e criminal num mesmo processo. O que se tem é um processo criminal onde o juiz tem poder para aplicação de medidas cíveis, explicou o juiz Geraldo Prado, durante palestra sobre ?Mudanças Legislativas: Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Lei sobre Drogas. Ele comentou também que há necessidade de um grande apoio técnico para que a nova lei seja aplicada, com ênfase, inclusive, na equipe de atendimento multidisciplinar - psicólogos e assistentes sociais.

Jecrims

De acordo com dados do TJRJ, os Jecrims do Rio julgaram, de janeiro a julho deste ano, 166 mil ações. Em 2005, no mesmo período, foram julgados 85 mil processos, totalizando 155 mil no final do ano. A lei dos juizados é maravilhosa. É nacional. Feita por quem tem visão. Tivemos um aumento de 52% para 60% da produtividade dos Jecrims no período de janeiro a julho de 2005 a 2006. Deve-se considerar ainda que grande número de processos foi suspenso para permitir medidas de recuperação dos acusados, completou Cavalieri.

Opinião semelhante tem o presidente da Comissão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio, desembargador Thiago Ribas Filho, coordenador dos trabalhos do Encontro e um dos maiores defensores dos Juizados Especiais. Tenho a certeza de que os nossos juizados estão indo muito bem, e mais do que os números, a efetividade da atuação dos juízes, com a cooperação de psicólogos e assistentes sociais, é uma realidade. Poucos dos agressores domésticos e viciados em drogas voltaram a delinqüir, enfatizou.

Em relação à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, o desembargador Thiago Ribas comentou que a própria deputada Jandira Feghali havia dito, em encontro realizado na Escola da Magistratura, antes da votação do projeto de lei, que essa seria desnecessária se em todo o Brasil se desse ao assunto o mesmo trato que lhe dava o Rio de Janeiro. Ele falou também que, foi sugerido, com a concordância da juíza Adriana Ramos de Mello, da 30ª Vara Criminal, que a serventia se transformasse no primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, devido à experiência anterior no Jecrim de Duque de Caxias.

Moção

Ao final do evento, os juízes aprovaram moção relativa às suas preocupações com a forma como muitas vezes têm sido criadas leis penais, no calor de sentimentos, sem um cuidado maior em ouvir a sociedade e os profissionais dos diversos ramos do Direito. Segue o texto abaixo:

Os juízes de Juizados Especiais Criminais e de Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, reunidos nos dias 1 a 3 de setembro de 2006, resolvem aprovar a presente moção de preocupação pela forma assistemática e acientífica com que têm sido redigidas várias leis penais e processuais penais nas últimas legislaturas.

Entre estas, e motivo principal desta manifestação, estão as duas últimas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, as Lei nº 11.343/06 - de tóxicos - e 11.340/06 - de violência doméstica, que têm sérias imperfeições técnicas que comprometem a sua exeqüibilidade.

A sucessão de leis imperfeitas frustra a sociedade e aumenta o sentimento de desesperança.

Urge uma completa revisão das leis penais e processuais penais e que os projetos de futuras leis destas naturezas recebam a contribuição das universidades e de órgãos de classe envolvidos na sua aplicação.

Participaram também do Encontro, o 2º vice-presidente do TJRJ, o desembargador Amaury Arruda de Souza; os desembargadores Antonio Carlos Nascimento Amado (membro da Comissão dos Juizados Especiais) e Saldanha Palheiro; o juiz Cezar Augusto Rodrigues da Costa, representando o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter; os juízes Geraldo Prado, Joaquim Domingos de Almeida Neto (que falou sobre ?Os Problemas Operacionais da Interligação Delegacias Legais - Juizados Especiais Criminais) e Arthur Narciso de Oliveira Neto (palestrou sobre ?Execuções de Penas e Medidas Alternativas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher); o chefe e o subchefe de Polícia Civil, Ricardo Hallack e José Renato Torres do Nascimento, respectivamente; além da grande maioria dos juízes de Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio de Janeiro.

Palavras-chave: violência doméstica

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