Juízes arbitrais são autônomos e têm direito à sindicalização

Colegiado entendeu que os árbitros constituem uma categoria profissional autônoma

Fonte: TRT da 10ª Região

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O direito dos juízes arbitrais à sindicalização foi assegurado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O colegiado entendeu que os árbitros constituem uma categoria profissional autônoma. A decisão anulou o ato do Ministério do Trabalho e Emprego que havia arquivado o pedido de registro do Sindicato Nacional dos Juízes Arbitrais do Brasil (SINJA), e determinou o andamento do processo administrativo para autorização.


Na primeira instância, o pedido da entidade foi negado sob o fundamento de que os juízes arbitrais não constituiriam uma categoria profissional, autônoma e específica. Contudo, para o relator do caso no Tribunal, desembargador Mario Caron, advogados, professores, administradores, engenheiros, médicos etc. ou qualquer pessoa capaz e que tenha confiança das partes, potencialmente, podem ser nomeadas para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais. E, de acordo com ele, o artigo 511 da CLT garante o direito à sindicalização para esses trabalhadores autônomos.


“Tenho que do exercício da atividade de arbitragem ou de atividades similares ou conexas, surge a similitude das condições de vida oriundas do trabalho em comum, que compõem a expressão social elementar compreendida como categoria profissional, que autorizam a associação em novos sindicatos profissionais para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais, os quais não precisam respeitar o antigo enquadramento sindical, desde que se proponham a representar uma categoria como no caso concreto”, explicou.

Palavras-chave: direito do trabalho juízes arbitrais direito à sindicalização

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