Juíza se irrita com advogado e depõe no lugar da testemunha

Juíza-presidente, impaciente, resolveu assumir o papel da testemunha e responder ela mesma às perguntas do advogado de defesa

Fonte: Conjur

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Era para ser uma audiência como todas as outras. Primeiro, a acusação interroga a testemunha. Depois, o advogado assume o papel de questionador. Os juízes assistem, fazem anotações e, quem sabe, tiram dúvidas. Num tribunal em Lisboa, no entanto, a ordem se subverteu. A juíza-presidente, impaciente, resolveu assumir o papel da testemunha e responder ela mesma às perguntas do advogado de defesa. E outro juiz, mais irritado, entendeu que o advogado já tinha falado demais e mandou que ele calasse a boca.


O áudio da sessão de julgamento foi divulgado pela Ordem dos Advogados de Portugal. Na gravação, é possível notar a postura tranquila e cooperativa da juíza enquanto a testemunha é interrogada pela promotora e a impaciência da magistrada quando chega a vez do advogado falar. Não foi divulgado o nome de nenhum dos envolvidos.


Logo no início da gravação, a testemunha chamada a depor começa a responder aos questionamentos da promotora. Trata-se de uma quadrilha que praticava roubos. A Promotoria gasta 15 minutos, mais ou menos, fazendo suas perguntas e ouvindo a versão da testemunha. Nesse tempo, a juíza-presidente do colegiado procura tirar dúvidas surgidas durante o depoimento e, em nenhum momento, interrompe a promotora.


A partir do minuto 15:39 do áudio, quem assume o papel de questionador da testemunha é o advogado. Logo na sua primeira pergunta, a juíza se irrita. “Pronto, mas isso já disse, já disse”, reclama a magistrada, que pede para o defensor passar para a próxima pergunta. Na próxima, o advogado quer saber quais são as convicções da testemunha de que seu cliente participou do crime. Quem responde é a juíza. “Não é convicção. São elementos de prova”, diz.


A tentativa do advogado de interrogar a testemunha não chega a durar 10 minutos. Depois de deixar claro a sua impaciência e soltar frases do tipo “já explicou” diante dos questionamentos, a juíza resolve acelerar o andamento da audiência. Ela assume o lugar da testemunha e começa, sem pudor, a responder ela própria às perguntas da defesa.


O defensor, então, reclama que “assim não dá”. É nessa hora que um dos juízes que fazia parte do colegiado resolve interferir de maneira nada amistosa. “Tenha lá um bocadinho de respeito pelo tribunal. Oh doutor, tenha respeito, cale-se um bocadinho”, diz. O advogado argumenta que mandar alguém calar a boca não é apropriado numa sala de audiência. A resposta vem do juiz: “Então faça silêncio”.


A partir daí, as falas do advogado são pouco audíveis. Ele não levanta a voz, mas continua reclamando, o que deixa o juiz ainda mais irritado. “Quantas vezes eu preciso dizer pro senhor fazer silêncio?”, questiona, seguido de um: “O senhor não vai me ensinar nada, já chega”. O grand finale do bate-boca fica a cargo do juiz, que, diante da reclamação do advogado de que nunca alguém lhe mandou calar a boca em um tribunal, ensina: “Há sempre uma primeira vez”.

Palavras-chave: juíza respontas advogado testemunha depoimento irritação

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8 Comentários

Luiz Sergio advogado29/10/2013 10:09 Responder

Pois pois, como lá também cá existe uma disseminação contra a atividade da advogacia. Somos considerados aquilo que estes Juízes soltam na retrete. Chamem o Cabral, o Saramago.

josé augusto advogado29/10/2013 16:05 Responder

como advogado, infelizmente, já vi colegas e tive experiências desse tipo, quando o magistrado deixa o MP falar à vontade e, na vez da defesa, o Juiz diz que a testemunha já esclareceu oque está sendo perguntado e, se o advogado insiste, o Juiz avisa que não vai permitir mais a conduta do advogado, praticamente obrigando-o a se calar a mais perguntas. Vê-se claramente que, infelizmente, Juiz e Promotor estão em um nível e o advogado está em outro.

JOS? ANTONIO VOLTARELLI advogado29/10/2013 22:54 Responder

Acontece que certo Juízes acham que são DEUS, outros ainda pensam, mas tem uma grande maioria que tem CERTEZA, esses, são uns revoltados e mau preparado para uma função tão importante no seio jurídico, infelizmente, são uns imbecis.

mateus servidor público25/11/2013 14:57 Responder

Ocorre que o MP age buscando a verdade e muitos advogados tentam induzir testemunhas.

Ademarcos Porto Advogado 25/11/2013 18:31

Mateus, vc trabalha na suíça, né? O advogado tenta, com base nas informações obtidas, representar seu cliente. A OBRIGAÇÃO DO JUIZ é a busca da verdade real. O promotor a defesa do interesse público. Esse pretende condenar de qq forma, assim como o advogado pretende a absolvição do cliente. A constituição portuguesa e fonte da nossa, e o papel do advogado está no artigo 208 da constituição patrícia. O que nós temos são juízes que se acham em grau superior a advogados....esses são uns pobres coitados. Doutro lado, temos muitos advogados despreparados e por conta desse despreparo, se acham submissos aos juízes. Esse advogado tripudiado por esses juízes, deve ter aposto tudo na ata de audiência. Muitos advogados do Brasil não sabem, mas na hora de assinar a ata de audiëncia, eles podem e devem apor suas irresignações, desde que cabalmente arbitrárias, na ata.

OSCAR MARTINS advogado 26/11/2013 19:56

Caro Mateus, ótimo que seja servidor publico vais entender bem o que vou falar. o MP deve ser fiscal da lei conforme nossa constituição leciona e não ser apenas um órgão acusador. A verdade real pertence ao Juiz, que após ouvida a defesa e acusação chega a uma verdade que é a verdade processual, pois a real somente as pessoas envolvidas é que conhecem. em outras palavras o MP cuida para ver se a defesa e o Magistrado estão se pautando dentro da legalidade. o MP não é ou pelo menos não deveria ser simplesmente um órgão acusador, deve sim acusar quando há elementos que indiquem de forma clara a participação de alguém num delito; tudo dentro de uma legalidade e não acusar pelo simples acusar.

Alberto Louvera Professor25/11/2013 15:17 Responder

Não tenho notícias de que o Brasil haja acontecido coisa semelhante: juiz substituir testemunha. No Brasil, na área penal funciona exatamente assim: Promotor e Juiz se unem contra o advogado (salvo, nos casos de esquemas de escritórios Promotor Juiz). A relação Promotor Juiz no Brasil seja a ser vergonhosa. Já fiz um levantamento estatístico, aqui no Rio de Janeiro. De cada 10.000 requerimentos do Ministério Público, 10.000 são deferidos. De cada 100.000,00 requerimentos da defesa apenas 1 é deferido e quando isso acontece o juiz, na decisão diz o seguinte: \\\"adoto como razão de decidir as bens lançadas palavras do representante do Ministério Público\\\". A situação é vergonhasa. Conheci alguns juízes (pouquíssimos) que conseguiram distanciarem-se da acusação e da defesa. O mesmo se aplica no segundo grau de jurisdição em todos os tribunais. Em outras palavras: o advogado é indispensável à CÍNICA administração da Justiça.

Jos? Antonio Ferreira advogado25/11/2013 17:16 Responder

Alguns juízes têm certeza que são deuses, infelizmente, porém o advogado quando convicto da sua razão e de seu direito deve insistir, prevalecer e fazer valer sua representação, custe o que custar.

Solange M?es Moreira advogada25/11/2013 20:09 Responder

Virgem Maria, aqui no Brasil isso já ocorre há muito tempo.... pelo menos na minha linda Cidade do Recife/PE

Dave Geszychter Advogado26/11/2013 0:38 Responder

Em Ponta Porã, esse defeito se mostrou presente. Na audiência de instrução em que um cliente responde a uma acusação de tráfico de entorpecentes, depois das respostas às perguntas do juiz e da promotora em cujas respostas, a testemunha da acusação (policial) deu informações colidentes com a moldura fática da acusação e colidentes com o depoimento no INQUÉRITO, pedi para ler as declarações anteriores e pedir explicações para a contradição (a questão era importante) e o juiz disse: É proibido ler o depoimento do INQUÉRITO. Mas, ele não está preso por causa daquele depoimento? É proibido disse o juiz. Ainda não está sentenciado. A circunstância de que a insurgiência consta do vídeo da audiência - o depoimento em vídeo, induziu a considerar desnecessário reproduzí-la em ata. No ulterior questionamento e a despeito da legislação prefixar que tal vício possa ser levantado até o momento da sentença, o juiz entendeu por indeferí-lo sob o pretexto da preclusão!!! Qual preclusão carapálida, se a lei diz o contrário?

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