Juíza rejeita embargos de telefônica

Fonte: TJMG

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Palavras-chave: juíza

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Vagner Gonçalves Leitão Professor01/10/2012 21:22 Responder

Ação de Cobrança Indevida de Pulsos No segundo semestre do ano de 2000, entrei com uma ação de ressarcimento na Justiça Estadual do Paraná, requerendo o pagamento de danos morais e materiais. Na data de 19/Abr/2007 (Diário da Justiça Paraná - página 84, índice 24) foi publicada sentença condenando a Telepar Brasil Telecom ao pagamento de danos materias e morais. Depois disso, tramitou no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e no Superior Tribunal de de Justiça (STJ) em Brasília, recursos da Brasil Telecom. Após julgamento no STJ de Agravo Regimental e Desistência da Brasil Telecom, a Decisão Definitiva foi Transitada em Julgado em 20/09/2012 (Ag 1343304 - Número do Processo no STJ - http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/justica/jurisprudencia.asp?valor=201001536683). Esta sentença contempla o pedido da parte autora, a respeito de cobranças indevidas de pulsos telefônicos, que ocorreram do período de 1998 a 2000, bem como, perícia técnica realizada com os dados fornecidos pela Brasil Telecom de 27/11/2003 a 28/01/2004. No ano de 2005, a Brasil Telecom forneceu a Anatel as Amostragens de Tráfego, para que, através destas, pudesse ser realizada a conversão de pulsos para minutos, ou seja, calcular o valor que poderia ser cobrado por minuto para manter o equilíbrio econômico (na data de 15/12/2005, solicitei a Anatel alguns destes relatórios, porém, me foi negada a entrega). Acontece, que caso, existindo as mesmas irregularidades verificadas nas cobranças de pulsos na ação que movi contra a Brasil Telecom, nestes Relatórios de Tráfegos, os valores atribuídos por minuto seriam bem superiores aos valores devidos. Isso poderia ocasionar a cobrança de um valor por minuto, bem superior ao devido de fato, valores estes, QUE PODEM ESTAR SENDO PAGOS ATÉ HOJE. Sendo que incide sobre a tarifa de telefonia ICMS, PIS e COFINS, é possível, também que o estado esteja arrecadando impostos de forma indevida, até então, de forma similar do que ocorreu com as tarifas de energia elétrica (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=4402954). Cabe ainda ressaltar que na data de 10/11/1999, a ANATEL, através de sua Assessoria de Imprensa publicou em seu portal a seguinte notícia: \\\"CUSTOS PARA INTERNAUTA NAVEGAR NA INTERNET PERMANECEM INALTERADOS, GARANTE ANATEL\\\". Portanto, existe um enorme conflito entre a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, que comprovou cobranças irregulares de 1998 a 2000.

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