Juíza proíbe uso de máquinas pesadas em exploração de ouro no Lourenço

Juíza decidiu pela apreensão e lacre dos maquinários e veículos pesados, utilizados na área destinada à extração dos minerais

Fonte: TJAP

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O impasse criado pelas ações dos Garimpeiros do Lourenço, que não se conformam com o possível fechamento do garimpo, foi atenuado depois que a juíza Aline Conceição Cardoso de Almeida, titular da Vara Única da Comarca de Calçoene, convenceu-se das razões alegadas pelo Ministério Público em Ação Civil Pública, pleiteando a paralisação imediata das atividades de exploração do solo realizadas pela Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço – COOGAL.


Entretanto, a Magistrada entendeu “haver soluções que podem ser inicialmente consideradas para minimizar os impactos múltiplos de uma decisão judicial”, sem que haja uma paralisação total das atividades de exploração de minério por parte da Cooperativa, no Lourenço, Distrito do município de Calçoene.


Na liminar, o MP apontou inúmeras irregularidades cometidas pela COOGAL no exercício das atividades de exploração, apesar de possuir duas portarias de lavra expedidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e um Alvará de pesquisa de Lavra cedido pela Empresa de Mineração Novo Astro S/A, no ano de 2002, no qual, desde 1991, deveria responsabilizar-se pelo controle ambiental da área, recuperação do passivo ambiental deixado pela Novo Astro, além de reparar os danos ambientais que seriam causados a partir de então, o que não aconteceu.


Segundo o Ministério Público, desde janeiro de 2001, vários Termos de Conduta foram celebrados e aditados entre órgãos, entidades públicas e a COOGAL, todos tendentes à implementação de ações visando recuperar o passivo ambiental e a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente. Entretanto, nenhum foi cumprido.


Em seus argumentos decisórios, a Titular da Comarca de Calçoene esclareceu que “embora seja preocupante a situação social do Distrito do Lourenço, cuja população tem na mineração o seu principal fator econômico, gerador de rendas, não vejo como eficaz a tomada de compromisso de ajustamento de conduta, tendente a impedir que a atividade munerária da COOGAL continue sendo preponderantemente predatória e passe a expressar viabilidade econômica e social para a localidade”.


Dessa forma, mesmo entendendo assistir razão ao MP em corrigir a erradicação de condutas lesivas ao meio ambiente, a Juíza Aline Cardoso de Almeida, em vista de minimizar a “assustadora rapidez do crescimento do passivo ambiental”, decidiu pela apreensão e lacre dos maquinários e veículos pesados, utilizados na área destinada à extração dos minerais. E determinou que os membros da diretoria da COOGAL mantenham fiscalização na área a fim de coibir o uso dos bens lacrados. O descumprimento acarretará multa no valor de 5 mil reais para cada diretor e proprietário dos equipamentos.

 

Palavras-chave: Exploração; Peso; Exploração; Ouro; Máquina; Proibição

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