Juíza nega suspensão de liminar na ação de ex-prefeito

A juíza manteve a decisão que rejeitou o recurso do ex-prefeito que teve as contas rejeitadas pelo TCE, relativas ao último ano do seu mandato, em 2008

Fonte: TJRN

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A juíza convocada que está substituindo o desembargador Vivaldo Pinheiro, Welma Maria Ferreira de Menezes, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, feito pela Câmara Municipal de Natal, e manteve a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que deferiu liminar em favor do ex-prefeito de Natal, C.E.N.A..


A liminar concedida na primeira instância suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, que concluiu pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e reprovou as contas prestadas pelo ex-prefeito, relativas ao exercício de 2008, seu último ano de mandato como Prefeito Municipal.


A Câmara Municipal pediu o efeito suspensivo alegando estar presente a relevância da fundamentação no fato de a decisão agravada ter realizado juízo de valor sobre o ato interno do órgão, que foi a rejeição de contas pela Câmara Municipal; e o perigo de lesão grave, no fato de a manutenção da decisão agravada impedir que a atribuição de fiscalização do Poder Legislativo surta efeitos práticos, ou seja, possibilitar à justiça eleitoral a análise das condições de legibilidade de C.E.N.A., principalmente quando tal condição é aferida no momento do pedido de registro de candidatura, a realizado no dia 5 de julho de 2012.


Ao analisar o recurso, a juíza convocada não observou que estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora e assim entendeu que não é possível atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal.


A magistrada entendeu que o argumento da CMN de que, a manutenção da liminar implica em perigo de lesão grave para si, é insustentável, pois não há que se falar que a decisão que rejeitou as contas de C.E.N.A. deixa de surtir efeitos práticos se eventualmente for a ação for julgada improcedente, posto que a Justiça Eleitoral poderá, futuramente, através dos recursos adequados, cm fundamento na possível rejeição das contas, até vir a cassar o diploma do ex-prefeito.

Palavras-chave: Contas; Política; Serviço público; Suspensão

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