Juíza julga improcedente ação do Banco do Brasil para receber dívida de produtor rural já paga

“A instituição financeira estava cobrando dele o valor de R$ 345.852,55, quantia já paga”, explicam os advogados João Domingos e Leandro Marmo.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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Reprodução: Pixabay.com

A juíza da 28º Vara Cível da Comarca de Goiânia, Patrícia Bretas, julgou improcedente pedido do Banco do Brasil para receber dívida já paga por um produtor rural de Goiás. “A instituição financeira estava cobrando dele o valor de R$ 345.852,55, quantia já paga”, explicam os advogados João Domingos e Leandro Marmo.


O advogado Leandro Marmo alegou, inclusive, que o próprio gerente da agência bancária informou sobre o adimplemento da parcela, ocorrido por meio de transferência eletrônica. A magistrada entendeu que “a parte ré cumpriu o ônus que lhe competia, vez que logrou êxito em demonstrar cabalmente que houve o efetivo pagamento pelos serviços prestados.”

Palavras-chave: Julgamento Ação Improcedente Banco do Brasil Recebmento Dívida Produtor Rural

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