Juíza federal aposentada tem nome retirado de inquérito em curso no STJ.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu ontem (22) Habeas Corpus (HC 85541) para retirar o nome da juíza federal aposentada e advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira de inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu ontem (22) Habeas Corpus (HC 85541) para retirar o nome da juíza federal aposentada e advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira de inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo, numerado como Inquérito 431, apura o suposto envolvimento de integrantes do Poder Judiciário na venda de decisões judiciais a acusados de tráfico internacional de drogas.

?Não há nenhum elemento para que a paciente [Vera Carla] figure como indiciada nos autos do inquérito?, disse o relator do habeas corpus, Cezar Peluso, ao votar pela retirada do nome da advogada do processo. Em junho de 2005, ele já havia deferido liminar nesse sentido, ao constatar que Vera Carla não havia sido formalmente indiciada. Nesta tarde, a Turma confirmou essa decisão.

A defesa da advogada também pretendia que o inquérito fosse arquivado ou que provas constantes nele, obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, fossem consideradas ilegais. Para a defesa, o juiz que as autorizou seria incompetente para tanto.

Nesses pontos, o habeas corpus foi rejeitado. ?Evidentemente, ela [Vera Carla] não tem legitimidade para pleitear, a meu ver, a desqualificação das provas que dizem respeito à apuração de eventual crime de outras pessoas?, disse o ministro Peluso sobre os pedidos.

Processos relacionados
HC 85541

Palavras-chave: inquérito

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