Juíza determina que marido agressor se afaste da mulher

Fonte: TJMT

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Palavras-chave: marido

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3 Comentários

Adv Linda Ostjen Couto - http://www.linda.adv.br Advogada especialista em Direito de Família16/07/2007 23:32 Responder

A Lei 11.034/06,Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, visando a assegurar sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial.A autoridade policial não mais se limita a lavrar termos circunstanciados. Registrada a ocorrência, deve instaurar o inquérito policial e tomar por termo a representação da ofendida. Solicitando ela medidas protetivas de urgência, o pedido deve ser encaminhado a juízo em 48 horas. Recebido o expediente, o juiz dispõe do mesmo prazo para acolher ou rejeitar o pedido liminarmente ou, se entender necessário, designar audiência de justificação para determinar não só o que foi requerido pela vítima, mas tudo o que entender necessário para garantir a sua segurança: afastar o do agressor e reconduzir a ofendida ao lar; impedir que ele se aproxime da casa, fixando limite mínimo de distância; suspender visitas e fixar alimentos. Pode igualmente impor a restituição de bens, suspender procurações e proibir a venda ou locação bens comuns. Como a vítima tem prioridade à remoção se for servidora pública e se, trabalhar na iniciativa privada, lhe é assegurada a manutenção do vínculo empregatício. A lei é um grande avanço para coibir crime que ofende não só a mulher, mas seus filhos e a própria sociedade.

MILTON SILVA DE VASCONCELLOS estudante de direito17/07/2007 11:08 Responder

Perfeito o comentário acima feito pela Advogada gaúcha, acrescentria apenas que o afastamento do trabalho, sem perder o vínculo empregatício, citado pela Dra. tem duração máxima de até 06 meses. Além disso, outro acréscimo importante a ser citado é a criação dos Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher (JVDFM), além da vedação expressa de aplicação da Lei 9.099/95, nos casos de violência doméstica contra a mulher.

MILTON SILVA DE VASCONCELLOS estudante de direito17/07/2007 11:17 Responder

Perfeito o comentário acima feito pela Advogada gaúcha, acrescentria apenas que o afastamento do trabalho, sem perder o vínculo empregatício, citado pela Dra. tem duração máxima de até 06 meses. Além disso, outro acréscimo importante a ser citado é a criação dos Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher (JVDFM), além da vedação expressa de aplicação da Lei 9.099/95, nos casos de violência doméstica contra a mulher.

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