Juíza determina que Estado forneça medicamentos a portador de diabetes

A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, que responde atualmente pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou ao Governo do Estado do Ceará que forneça os medicamentos e insumos necessários ao tratamento, com bomba de insulina, de R.Q.R., portador de Diabetes Mellitus tipo 1. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (09/04).

Fonte: TJCE

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A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, que responde atualmente pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou ao Governo do Estado do Ceará que forneça os medicamentos e insumos necessários ao tratamento, com bomba de insulina, de R.Q.R., portador de Diabetes Mellitus tipo 1. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (09/04).

Na petição inicial, o autor da ação, representado pela defensora pública Maria das Dores Andrade Falcão, alega que é sustentado pelo pai e que a renda é insuficiente para a aquisição dos medicamentos, orçados em R$ 633,51 por mês.

Ele conta que fez a solicitação ao Governo do Estado e ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas foi informado que os medicamentos não estavam disponíveis. R.Q.R. afirma que o tratamento é necessário para evitar complicações que podem advir da doença, como cegueira, perda dos rins, insuficiência coronariana, amputação de membros e até a morte.

Em março de 2005, a magistrada deferiu o pedido de antecipação da tutela, determinando o fornecimento da medicação até o julgamento da ação. O Governo do Estado, por meio do procurador Carlos Otávio de Arruda Bezerra, apresentou contestação afirmando que ?é dever garantir o mínimo existencial ao cidadão, mas dentro da reserva do possível, estabelecido dentro dos recursos de que dispõe o Estado para implementação das políticas públicas?.

Na sentença, a magistrada determina que os medicamentos devem ser fornecidos na quantidade prescrita pelo médico. ?Não pode a Administração deixar de cumprir o núcleo essencial de um direito à prestação, se este direito qualificar-se como direito fundamental, sendo pacífica a compreensão do controle judicial para assegurar o cumprimento desta situação jurídica?, afirmou, na decisão.

Palavras-chave: medicamentos

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