Juíza determina afastamento de sócio de hospital

Após pedido de três dos responsáveis pela unidade de saúde alegarem que a permanência do mesmo no local tem causado problemas inclusive de ordem financeira

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Medeiros Pires, determinou o afastamento de um dos sócio-administradores de um dos mais antigos hospitais privados da capital, após pedido de três dos responsáveis pela unidade de saúde alegarem que a permanência do mesmo no local tem causado problemas inclusive de ordem financeira.


A decisão da magistrada foi em caráter liminar. Os autores argumentam que a demora [do julgamento do mérito] poderá causar prejuízos irreparáveis ao hospital, que inclusive encontra-se em situação financeira delicada.


Eles informaram que embora venha atuando como sócio-administrador da unidade de saúde, o réu nunca regularizou a situação, deixando de solicitar a transferência das quotas para o seu nome, e não constando, por conseguinte, o seu nome na sociedade perante à Junta Comercial do Rio Grande do Norte.


Além disso, destacaram que o mesmo não adimpliu com as obrigações decorrentes do pré-contrato para admissão de sócio novo, tendo deixado de assumir o endividamento bancário desonerando a empresa deste compromisso.


Os autores atestam, por fim, que o sócio alvo de ação judicial atualmente acumula as funções de administrador com um outro hospital privado de Natal, sendo as duas empresas concorrentes diretas, o que, no entender deles, configura conflito de interesses.

 

Processo nº: 0119175-70.2011.8.20.0001

Palavras-chave: Afastamento; Sócio; Determinação; Hospital

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiza-determina-afastamento-de-socio-de-hospital

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid