Juíza condena traficantes interestaduais

A juíza da 1ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Neuza Maria Guido, condenou oito integrantes de uma quadrilha de tráfico de drogas que atuava em pelo menos três estados brasileiros.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A juíza da 1ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Neuza Maria Guido, condenou oito integrantes de uma quadrilha de tráfico de drogas que atuava em pelo menos três estados brasileiros. As penas totais para cada condenado variam de 3 a 18 anos de reclusão.

De acordo com a denúncia, entre o fim de agosto e início de setembro de 2009, foram efetuadas diversas prisões e a apreensão de grande quantidade de cocaína, além de cadernos com anotações da contabilidade da venda de drogas. As diligências foram resultado da operação Diamante, da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes da Polícia Civil de Minas Gerais, que investigou as atividades da quadrilha por oito meses.

Para desarticular e prender o bando, a Polícia Civil mineira teve auxílio da Polícia Rodoviária Federal. Os acusados foram presos, entre 24 de agosto e 8 de setembro de 2009, quando foi apreendido cerca de 70 kg de cocaína, além de grande quantidade de substâncias utilizadas para o refino da droga.

Com respaldo de um mandado de prisão expedido pela 1ª Vara de Tóxicos da capital, foi efetuada a primeira prisão por uma equipe da polícia mineira, na cidade de Cabo Frio, Rio de Janeiro, quando o acusado R.J.S. confessou ter entregado drogas para o réu W.J.A., revelando ainda que W. armazenava a droga em sua casa, no bairro Esplanada, em Belo Horizonte.

O traficante informou que W.J.A. e outro acusado haviam passado o fim de semana na casa dele, em Cabo Frio, juntamente com as esposas e que estariam voltando para BH naquele momento. Diante disso, a Polícia Rodoviária foi acionada para interceptar os veículos Pajero e Idea.

Próximo ao município de Itabirito, o veículo Pajero foi interceptado, tendo sido detido o acusado J.R.A. e sua esposa. Também nessa ocasião, outro mandado de prisão foi cumprido em um hospital de São Paulo, onde o réu J.R.A., conhecido como ?Zé do Pó?, encontrava-se hospitalizado

Uma outra equipe, em BH, se dirigiu para o imóvel indicado, mas o encontraram fechado. A equipe solicitou acesso a um imóvel ao lado e, depois de sentir um forte cheiro de entorpecente vindo do interior do lote, pularam o muro, entraram por uma porta que estava aberta e encontraram os produtos do tráfico.

No dia 30 de maio, W.J.A. foi localizado e preso. Com as informações fornecidas por ele, a polícia prendeu, também, entre 2 e 8 de setembro, J.L.A., no estacionamento de um Shopping de BH; G.F.M. no Clube Sesc, bairro Mantiqueira e C.B.M. na cidade de Santa Luzia. Na época, já estava preso I. M. J., desde 18 de julho.

Conforme as investigações, o bando agia de maneira ordenada, cada integrante tinha função bem definida, tendo R.J.S. como líder da organização criminosa e fornecedor dos entorpecentes. W.J.A. era encarregado do armazenamento e transporte de entorpecentes de São Paulo para Minas Gerais. G.F.M. ajudava no transporte da droga de São Paulo para Minas e vendia para outros traficantes. Eram utilizados diversos carros equipados com fundos falsos, que eram trocados constantemente para ?ludibriar a ação da polícia?. Em alguns dos veículos utilizados pelos réus foram encontradas drogas armazenadas nesses compartimentos. J.R.A gerenciava a distribuição dos produtos ilegais. J.L.A. adquiria drogas com o traficante J.R.A e as vendia. Outro envolvido, J.R.A, o ?Zé do Pó?, orientava e dava ordens aos subordinados de São Paulo e também era um dos responsáveis pela distribuição em bairros de Belo Horizonte. C.B.M. cuidava das entregas e da contabilidade do grupo criminoso.

A juíza Neuza Maria Guido condenou sete dos envolvidos pelo crime de tráfico e comércio de drogas, artigo 33 da Lei nº 11.343/96, conhecida como Lei Anti-drogas, com aumento da pena devido à prática da atividade entre Estados da Federação, artigo 40 V. Ela ainda condenou os réus pelo crime de associação para o tráfico, artigo 35, sendo que o réu I.M.J foi condenado somente por esse crime, pois na ocasião das apreensões da droga ele já se encontrava preso, não sendo possível relacioná-lo à apreensão da droga, mas somente a sua participação na organização.

O líder da quadrilha, R.J.S., foi condenado a 12 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e ainda 6 anos pelo crime de associação para o tráfico, num total de 18anos e 10 meses de reclusão. Os três responsáveis por negociar, distribuir e transportar entre os estados a droga, foram condenados a penas totais de 14 e 16 anos de prisão. J.R.A, o Zé do pó, acusado de liderar o segundo grupo na distribuição da droga em Minas Gerais, recebeu condenação de 17 anos e 10 meses. Os demais foram condenados pela associação ao tráfico e pelo transporte e guarda droga dentro da capital a cumprir pena de 3 a 14 anos.

A juíza ainda estabeleceu o cumprimento das penas relativas ao tráfico em regime inicialmente fechado para todos os réus e, com relação ao crime de associação para o tráfico, regime semi-aberto, com exceção para os réus R.J.S., J.R.A, Zé do Pó, J.L.A. e G.F.M, por serem reincidentes.

Além disso, determinou também a juíza que a droga seja incinerada, assim como os demais materiais e substâncias usados na preparação dos entorpecentes. Ela determinou ainda, que os veículos utilizados pela quadrilha sejam confiscados.

Palavras-chave: traficante

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiza-condena-traficantes-interestaduais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid