Juíza condena por transporte irregular

Viação será indenizada em mais de R$ 18 mil reais por conta das despesas que teve com a realização de transbordo para concluir uma viagem

Fonte: TJMG

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A juíza da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis, julgou procedente o pedido da Viação São Geraldo, que solicitou ação de cobrança contra a Ramazi Transportadora Turística. A São Geraldo ajuizou a ação devido às despesas que teve com a realização de um transbordo (transferência de passageiros do veículo de uma empresa para o de outra), para concluir uma viagem da Ramazi.


O serviço de transbordo foi realizado devido a irregularidades constatadas pela Polícia Rodoviária Estadual no transporte de passageiros pela Ramazi. Os policiais notificaram o veículo, impedindo-o de concluir viagem. De acordo com a decisão, a São Geraldo foi requisitada para conduzir os passageiros até o destino final.


Baseada nos documentos do processo, a juíza verificou que a Ramazi seria responsável pelo pagamento das despesas do transbordo e do restante da viagem.


De acordo com o processo, a transportadora se negou a ressarcir a empresa requisitada, argumentando que não existe documento comprovando o transbordo dos passageiros e que os valores apresentados não são corretos. Mas a juíza verificou a veracidade dos valores apresentados pela viação.


O valor a ser indenizado é de R$ 18.443,83, a serem corrigidos desde a data em que foi proposta a ação, em 2007.


Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Transporte coletivo; Irregularidade; Indenização; Despesa; Transbordo

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