Juíza condena por empréstimo irregular

Segundo a juíza, cabe ao banco zelar pela segurança das operações de crédito realizadas em terminais eletrônicos, nas quais ?não há comunicação direta entre o cliente e o funcionário do banco nem, tampouco, a aposição de assinatura?

Fonte: TJMG

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A juíza de Direito auxiliar, Fabiana da Cunha Pasqua, em colaboração na 22ª Vara Cível, condenou o banco Unibanco S.A. a suspender imediatamente os descontos referentes a parcelas de um empréstimo na conta-salário de uma cliente, idosa e pensionista do INSS. A juíza ainda determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.


A cliente afirma que, no início de dezembro de 2009, sacou seu benefício normalmente e ainda o valor referente ao 13º salário. No início de janeiro, realizou outro saque; mas, em fevereiro, quando tentou sacar seu benefício, descobriu que o banco vinha descontando valores referentes a empréstimo que, segundo ela, “supostamente teria realizado por meio eletrônico”.


O empréstimo, denominado pela instituição bancária “dinheiro extra”, não foi reconhecido pela pensionista, que tentou solução com o gerente do banco, sem sucesso. Segundo a cliente, o gerente disse que isso vinha acontecendo com frequência, abriu um processo para solucionar o caso e estipulou um prazo; porém, posteriormente, o gerente afirmou que o empréstimo fora contratado regularmente via caixa eletrônico, minutos depois de um dos saques feitos por ela.


O valor do empréstimo contratado foi de R$ 1.840, a ser pago em 48 parcelas de R$ 128,67, com taxa de juros de 5,86% ao mês ou 98,05% ao ano, totalizando a dívida R$ 6.185,93.


Além disso, foi cobrada taxa de cadastro de R$ 50 para crédito pré-aprovado, IOF no valor de R$ 36,81 e outras despesas no valor de R$ 107,29.


A cliente entrou com ação declaratória de nulidade de ato jurídico e de indenização por perdas e danos materiais e morais. Ela pretendia ser indenizada pelo dobro do valor descontado indevidamente e em R$ 51 mil por danos morais.


Ao analisar a ação, a juíza Fabiana Pasqua citou jurisprudências relativas às operações realizadas em caixa eletrônico, destacando que, “atualmente, são recorrentes notícias de golpes aplicados por quadrilhas em caixas eletrônicos, captando senhas de clientes e utilizando-se da informação para saque de valores”.


Por isso, segundo ela, cabe ao banco zelar pela segurança das operações de crédito realizadas em terminais eletrônicos, nas quais “não há comunicação direta entre o cliente e o funcionário do banco nem, tampouco, a aposição de assinatura”.


Ela ainda concluiu que, nessas modalidades de operação, “ficam facilitadas as fraudes, tornando-se necessário que a instituição financeira crie mecanismos, tais como gravação em vídeo dos locais onde estão instalados os caixas eletrônicos e modernização constante do sistema de informações e segurança”.


Com essas considerações, julgou parcialmente procedente os pedidos da cliente, declarando a inexistência do contrato de empréstimo denominado “dinheiro extra” e a anulação de todos os débitos e acessórios incidentes sobre o ato ilícito denunciado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.


Também determinou que o banco devolvesse à pensionista todos os descontos realizados na conta, porém sem dobrar-lhes o valor, mas acrescidos de correção monetária conforme tabela da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de cada desconto indevido. Também a indenização por danos morais de R$ 5 mil deverá ser corrigida pela tabela desde a data de seu arbitramento.


Por ser de primeira instância, essa sentença está sujeita a recurso.


Proc. nº. 0024.10.192.821-6

Palavras-chave: Empréstimo; Irregularidade; Condenação; Descontos; Operação

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