Juíza condena oficina por golpe em conserto de carro

Além de indenizar materialmente em R$ 6,5 mil reais, a oficina deverá ressarcir em mais de R$ 8 mil reais o cliente devido ao golpe que aplicou no conserto de um veículo

Fonte: TJDFT

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A juíza da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a oficina BH DIESEL LTDA a restituir a cliente o valor de R$ 8.432 e a pagar a título de danos materiais o valor de R$ 6.500, devido a golpe em conserto de um veículo.


Segundo o cliente em fevereiro de 2011 ele entregou seu veículo para ser reparado pela oficina. O conserto implicou a troca das seguintes peças: carcaça, bomba de palheta, placa, conjunto GRV, válvula out, válvula retorno, sensor, reparo, filtro combustível, arruelas e parafusos. Informou que pagou o valor de R$ 8.432,90 e que a requerida lhe ofereceu garantia pelo período de 6 meses.


No entanto, 62 dias depois do conserto, quando realizava viagem, seu veículo parou de funcionar devido a excesso de fumaça, e só depois de diversas paradas conseguiu chegar ao destino. Informou que só após alguns dias, pois se tratava de feriado, seu veículo foi transportado para a cidade de Belo Horizonte e entregue à empresa Via JAP Comércio de Veículos Ltda, tendo a empresa constatado que se tratava de defeito na bomba, não havendo condições de reparo imediato. Retornou para Brasília de táxi e que a BH Diesel, mesmo sabendo do ocorrido, não tomou qualquer providência.


O autor afirmou que a BH Diesel, sem sua autorização, mandou retirar a bomba de seu veículo e a trouxe para Brasília. Informou que solicitou a realização de laudo técnico, no qual se constata que o defeito efetivamente era na bomba do veículo. Disse que o veículo fora levado a reparo nas dependências da requerida justamente por este defeito, razão pela qual entende que a BH Diesel não realizou a revisão em seu carro. Acrescentou que utilizava o veículo como ferramenta de trabalho e que, ao longo dos meses em que está sem carro, tem utilizado veículo alugado, além de despender recursos pagando fretes para transporte de mercadorias.


De acordo com a sentença "o veículo do autor saiu da oficina da parte ré em 17/02/2011 e na data de 18/05/2011, exatamente noventa dias após, a empresa requerida apresentou novo orçamento para conserto do veículo, com quase que as mesmas peças, serviços e preço do orçamento anterior, o que indica que o defeito apresentado pela bomba injetora seria praticamente o mesmo que ela apresentara antes do conserto. Está provado nos autos que a empresa requerida consertou a bomba injetora do veículo do autor e que tal peça apresentou praticamente o mesmo defeito menos de 90 dias depois do conserto".


O juiz considerou procedentes os pedidos de condenação da parte ré a pagar os valores de R$ 7.783,00 e R$ 649,00, que correspondem aos valores pagos à oficina, conforme as notas fiscais. E o pedido de pagamento de R$ 4.500,00; correspondente ao gasto com a locação de veículo no período e R$ 2.000 decorrente do dispêndio com a contratação de advogado.


Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 2012.01.1.003717-5

Palavras-chave: Indenização; Danos materiais; Ressarcimento; Golpe; Conserto; Veículo

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