Juíza condena Município de Fortaleza a pagar indenização de R$ 15 mil por despejo

Consta nos autos que, em 1977, A.S.B construiu uma casa em um terreno baldio situado no bairro João XXIII. O terreno, pertencente ao Município de Fortaleza, media 13m de frente por 25m de comprimento.

Fonte: TJCE

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A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Maria Vilauba Fausto Lopes, condenou o Município de Fortaleza a pagar indenização, no valor de R$ 15 mil, ao requerente A.S.B. A decisão da juíza foi publicada na edição do Diário da Justiça da última segunda-feira (22/02).

Consta nos autos que, em 1977, A.S.B construiu uma casa em um terreno baldio situado no bairro João XXIII. O terreno, pertencente ao Município de Fortaleza, media 13m de frente por 25m de comprimento. Para manter as despesas da casa, A.S.B fazia consertos de eletrodomésticos e de bicicletas. Com o trabalho, conseguiu, também, montar uma pequena lanchonete na residência, chegando a ganhar de R$ 80 a R$ 100 por dia com as vendas.

De acordo com o processo, no dia 23 de janeiro de 2002, por volta das 10h, um caminhão, com alguns agentes públicos, chegou na casa de A.S.B. Os agentes ordenaram que o requerente deixasse o imóvel e retirasse todos os seus bens, pois a casa seria demolida. Ele disse que ?não tinha para onde ir, uma vez que a casa era seu meio de sustento?. Porém, no mesmo dia, todos os pertences de A.S.B foram retirados e levados para a Secretaria Executiva Regional III (SER III), onde sofreram deterioração.

Desde então, A.S.B passou a abrigar-se na casa de um familiar. Ele ficou sem condições financeiras, tendo em vista que sua principal fonte de renda, a lanchonete, ficava no imóvel.

No dia 12 de abril de 2005, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento precedida de conciliação. Na audiência, porém, não houve acordo entre as partes. A.S.B pediu uma indenização de R$ 20 mil, mas o Município alegou que ?o pedido era uma impossibilidade judicial?.

Com a decisão da juíza Maria Vilauba, a Prefeitura terá que pagar, além da indenização de R$ 15 mil, o pagamento dos honorários advocatícios, com base de 10% no valor da condenação. Nos autos, a juíza afirma que ?a dignidade humana, pilar principal dos direitos humanos, neste caso em espécie, sequer foi lembrada pelos agentes públicos citados. Ela disse, ainda, ?que a moradia é uma garantia social que A.S.B não teve e não tem, pois passou a viver de favores na casa de familiares, sem o conforto dos seus bens móveis?.

Palavras-chave: despejo

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