Juíza concede alvará de soltura à promotor

Magistrada entendeu que não existe fundamento para a manutenção da prisão preventiva do acusado, razão pela qual concedeu a liberdade ao promotor

Fonte: TJRN

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A juíza convocada Berenice Capuxú concedeu, nesta tarde, a liberdade ao acusado J.F.A., promotor de justiça que responde a processo criminal por corrupção. Na decisão, a magistrada considerou que não existe fundamento para a manutenção da prisão preventiva do acusado, razão pela qual concedeu sua liberdade, sem prejuízo de impor-lhe algumas determinações, conforme requerido pelo Ministério Público e pela própria Defesa.


De acordo com a decisão, as determinações, que devem ser assumidas, às expressas e pessoalmente, por ocasião da sua soltura, são: comparecimento em juízo, no primeiro dia útil de cada mês, para informar e justificar as suas atividades; proibição de frequentar a Sede da Promotoria de Justiça de Parnamirim e das Secretarias e da Prefeitura do Município de Parnamirim.


O acusado também está proibido de entrar em contato, por qualquer meio, com servidores do Ministério Público ou empregado da instituição lotados na Comarca de Parnamirim, com o Marcos Vital e seus familiares, com qualquer servidor da Prefeitura de Parnamirim/RN, ou qualquer outra pessoa envolvida direta ou indiretamente no caso, salvo se devidamente autorizado pela Justiça.


O promotor fica ainda proibido de ausentar-se do Estado do Rio Grande do Norte, salvo prévia autorização da Justiça. Foi determinado, por fim, o imediato afastamento do acusado de suas funções públicas de Promotor de Justiça, por prazo indeterminado. Em seguida, foi expedido alvará de soltura em favor do acusado.


Segundo a magistrada, quanto à necessidade de evitar que o denunciado pratique novas infrações penais como a praticada, ela entende como suficiente a medida de afastá-lo do exercício de suas funções de Promotor, sendo certo que a manutenção da prisão preventiva com tal fundamento extrapola a sua finalidade.

 

Agravo Regimental Em Procedimento Investigatório do MP Nº 2012.016262-0/0001.00

Palavras-chave: Alvará de liberdade; Serviço público; Prisão preventiva; Corrupção

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3 Comentários

Albano Advogado13/11/2012 21:29 Responder

Isto é uma vergonha, meu cliente em ato de desespero praticou um roubo com arma de brinquedo, apanhou da vitima, é primário, trabalha de CTPS assinada tem bons antecedentes, casado, pai de dois filhos, a juíza negou-lhe liberdade provisória, alegou que ele não preenche os requisitos para liberdade provisória e poderá atrapalhar a instrução processual, meu caro ele vai ficar preso por ser pobre, negro, etc...., caso fosse alguém na vida estaria solto. o caso agora esta no TJSP. impetrei um HC.

Marilena bacharel em Direito e jornalista13/11/2012 21:29 Responder

Devia soltar o promotor e prender quem titulou essa matéria e colocou essa crase errada...

jose Segurança.15/11/2012 1:37 Responder

Em primeiro lugar dona marilena, com m minusculo, aqui não precisamos de professor de Portugues, com acento, ou sem acento, acento com s ou com c. Apenas comentamos a diferença no tratamento diferenciado que os representantes da Justiça trata seus Pares. Esse, não é o primeiro e não sera o ultimo Promotor de Justiça a ter Privilegios , bem como Juizes, sempre terão ajuda dos seus. Se dizem Guardiões da CF, mas poucos podem dizer e ter suas conciências tranquilas. DiSe um dia eu ver, um desembargador Cumprir Pena em uma Cadeia Comum, poderei dizer que a Luz surgiu no final do Tunel.

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