Juíza aposentada pretende continuar exercendo a advocacia

Por se tratar de uma matéria de repercussão geral, ela assegurou que irá recorrer ao STF

Fonte: TJGO

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Em visita feita ao Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na manhã desta sexta-feira (13) a juíza aposentada Maria Luíza Póvoa Cruz, que passou a exercer a advocacia desde agosto do ano passado, informou que está regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) e disse respeitar a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), proferida na última quarta-feira (11), sobre o cumprimento da quarentena para que possa exercer a advocacia na comarca de Goiânia, enquanto não for modificada. “Pretendo continuar exercendo a advocacia, pois a decisão diz respeito a um único processo, no caso um agravo de instrumento”, pontuou. Por se tratar de uma matéria de repercussão geral, de interesse nacional, Maria Luíza assegurou que irá recorrer da decisão do colegiado ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o apoio da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). “Iremos interpor um recurso extraordinário no STF, pois acredito que um entendimento específico acerca desse assunto seja de fundamental importância também para os meus colegas”, observou.


Com mais de 30 anos dedicados à magistratura, Maria Luíza é formada em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), pós-graduada em Direito Constitucional, Penal, Processual Penal e Lato Sensu em Docência Universitária pela Superintendência da Academia de Polícia Civil de Goiânia e Universidade Salgado de Oliveira (Universo), respectivamente. Até se tornar titular da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, cargo que exerce desde 1999, a juíza passou pelas comarcas de Israelândia, Guapó e Ipameri, tornando-se membro do Colegiado Recursal de Catalão em 2003 e juíza titular do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia de 1997 a 1999.


Com vários artigos e obras jurídicas publicadas, incluindo o livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa, um dos primeiros veiculados sobre o tema, a magistrada é diretora cultural da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego),  e professora da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg). Também foi coordenadora científica do curso de pós-graduação lato sensu em Direito das Famílias Civil-Constitucional pelo Instituto de Pós-Graduação (Ipog). Durante o exercício da atividade judicante recebeu diversos títulos entre eles o de Cidadã Ipamerina, Campoalegrense, Guapoense, Mulher Destaque 2003, Visitante Ilustre da Câmara Municipal de Campo Grande, além da Comenda Berenice Teixeira Artiaga e Medalha do Mérito Pedro Ludovico Teixeira, ambas pela Assembleia Legislativa de Goiás. Maria Luíza é também presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO) desde novembro de 2007 e já foi membro efetivo e vice-presidente do referido instituto, assim como da Academia Goiana de Direito e da Comissão de Formação Inicial para Juízes de Direito Substitutos de Goiás desde 2005.

 

 

Palavras-chave: Decisão; Juíza; Advocacia; Exercício; Aposentadoria

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11 Comentários

Paulo empresario16/05/2011 22:13 Responder

Então, vamos ver se passa no exame de ordem........

DIENE LIMA PROCURADORA17/05/2011 0:56 Responder

deveria deixar outra pessoa trabalhar, vai dar aula minha senhora.

Silvia Regina da Costa Estudante17/05/2011 4:23 Responder

Concordo com o Paulo, esta senhora teria que fazer uma atualização e prestar o Exame da OAB deve estar desatualizada, apresenta especialização em três matérias mas no Exame da Ordem são 17 (dezessete) matérias. Com certeza não passaria. Nem na Ordem do Brasil, nem da China.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito17/05/2011 9:09 Responder

Os bacharéis em direito devem ter o mesmo direito se a decisão do STF for favorável a juíza. Princípio da isonomia que já deveria ser aplicado com todas as outras categorias. Vamos esperar.

SÍLVIA GUIMARÃES ADVOGADA (PROCURADORA DE JUSTIÇA APOSENTADA)17/05/2011 9:33 Responder

SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO CNJ O JUIZ APOSENTADO PODE ADVOGAR DESDE QUE NÃO SEJA NA COMARCA EM QUE OFICIAVA QUANDO DE SUA APOSENTADORIA. A QUARENTENA VISA IMPEDIR QUE ADVOGANDO NA COMARCA EM QUE ATUOU, O JUIZ POSSA PRESSIONAR COLEGAS OU FUNCIONÁRIOS POR PRIVILÉGIOS. ELA PODERÁ OFICIAR EM QUALQUER OUTRA COMARCA E JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OS TRÊS ANOS DE QUARENTENA PASSAM RÁPIDOS E O DESCONFORTO, PARA QUEM GOSTA DE FATO DE TRABALHAR, É NADA. AGORA, SE ELA JÁ ERA INSCRITA NA OAB QUANDO INGRESSOU NA MAGISTRATURA, ANTES DA EXIGÊNCIA DO EXAME DA ORDEM, NÃO NECESSITARÁ DESSE EXAME, COMO ALGUNS IMAGINAM.

GEIZA NEGREIROS advogada17/05/2011 10:11 Responder

Que mulher de fibra!! Inteligentíssima!!

Cesar_C Advogado17/05/2011 14:37 Responder

O sol brilha para todos. Se ela tem direito, porque não exercê-lo ???

Ana ADVOGADA17/05/2011 15:18 Responder

DE FATO O SOL NASCEU MESMO PARA TODOS, MAS TEM MUITOS COLEGAS PRECISANDO DE TRABALHO.COM UM ADVOGADO QUE ACABOU DE SE FORMAR COMPETIR COM UMA JUIZA APOSENTADA FICA DIFICIL NÃO TIRO O MÉRITO DA MAGISTRADA, MAS JÁ ENCERROU A CARREIRA.PORQUE NÃO VAI LECIONAR????

Clóvis Tavares da Silva Júnior Advogado17/05/2011 18:40 Responder

Já ouvi falar, mas tenho segurança, que um juiz, após o término de seu exercício na Magistratura, desde que cumprida a quarentena, lógico, poderia advogar sem prestar exame de ordem. Foi um professor meu, que já foi presidente da OAB do meu Estado, que falou. Ele disse que \\\"seria injusto submeter um juiz a um exame de ordem\\\" (caso ele tenha entrado na magistratura sem nunca ter advogado, como antes podia acontecer e hoje não se pode mais, pois os concursos pra juízes exigem um tempo de advocacia). Eu até concordaria que um juiz não precisasse do exame de ordem, depois de tantos anos de advocacia, se a mesma liberalidade fosse aplicada aos oficiais de justiça, serventuários da justiça que entraram na função em razão do ter cursado direito, bem como todos os bacharéis em direito impedidos de advogar em razão da função! \\\"Todos são iguais perante a lei...\\\" (art. 5º, caput, da CF). Portanto, dar aos juízes este direito, e não aos demais profissionais que citei, é uma violação a um princípio da nossa carta magna! Mas no Brasil vale o que o STF diz e não há quem possa contestar...

Léo Eletricista - Bacharelando em Direito18/05/2011 18:22 Responder

Discussão infrutífera... ela já disse que está regularmente inscrita na OAB-GO, então apenas terá que aguardar a quarentena (se seu recurso for negado) e poderá exercer a advocacia normalmente. Quanto ao que disseram que fica dificil competir contra um juiza ou que ela deveria ir lecionar, devo replicar dizendo que se o individuo se preparar o suficiente pra ser bom em sua área, não deve se preocupar com questões banais, visto que a cada semestre são despejados milhares de profissionais no mercado de trabalho e a grande maioria consegue seu espaço.

kruger advogado19/05/2011 14:55 Responder

Agora vamos ver, na Hora de receber os miseros honorarios determinados pelos nobres magistrados....R$ 400,00, pela pequena complexidade da causa....vergonha!!!!!

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