Juíza da 1ª Vara julga processo de tráfico internacional de drogas

A juíza federal da 1ª Vara, Telma Maria Santos, condenou sete pessoas, de oito denunciadas, nos crimes de tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico (arts. 33, caput, e 35, da Lei nº 11.343/2006).

Fonte: JFSE

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A juíza federal da 1ª Vara, Telma Maria Santos, condenou sete pessoas, de oito denunciadas, nos crimes de tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico (arts. 33, caput, e 35, da Lei nº 11.343/2006). Ainda, condenou quatro dos acusados por falsidade ideológica (art. 299, do CP) e um réu pelo crime de falsa identidade (art. 307, do CP). Apenas um dos acusados foi absolvido, por falta de provas para sua condenação (art. 386, VII, do CPP).

As investigações foram iniciadas na esfera estadual, através de interceptações telefônicas, de onde se pode chegar à conclusão de que os condenados faziam parte de associação voltada ao tráfico internacional de drogas de origem boliviana.

Para a juíza sentenciante, as provas dos autos demonstraram que quatro dos réus residiam na cidade de Corumbá/MS e eram responsáveis pela compra da droga na Bolívia e transporte da substância até a capital Campo Grande/MS, além de que as substâncias ilícitas eram enviadas para a cidade de Aracaju, via sedex, onde eram recebidas pelos três réus que residiam aqui em Aracaju, os quais vendiam os entorpecentes e faziam a entrega aos compradores.

Os réus foram condenados em penas de reclusão que variaram de 09 (nove) anos e 07 (sete) meses a 12 (doze) anos e 10 (dez) meses, e penas de multa entre os valores de R$ 21.912,00 (vinte e um mil, novecentos e doze reais) e R$ 27.556,00 (vinte e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais).

Palavras-chave: tráfico

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