Juiz usa Tratado contra assédio sexual

A menina, de 16 anos, seria vítima de reiterados assédios sexuais por parte de um homem, casado e sexagenário

Fonte: TJMG

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O juiz da comarca de Ferros, Pedro Camara Raposo Lopes, decretou, no último dia 31 de março, medida protetiva em favor de uma adolescente. Segundo os autos, a adolescente, de apenas 16 anos, estaria sendo vítima de reiterados assédios sexuais por parte de um homem, casado e sexagenário, que estaria perseguindo a adolescente pelas ruas e fazendo propostas indecorosas de apelo sexual.


Abalada emocionalmente, a jovem procurou o Judiciário, assistida por sua mãe, requerendo medidas urgentes de afastamento e de abstenção de contatos telefônicos.


O juiz Pedro Camara Raposo Lopes, em sua decisão, afirmou que o “Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha não dispõem de instrumentos para o resguardo dos interesses das adolescentes em casos como este, mas que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1996”. O magistrado acrescentou que este Tratado já está incorporado ao Direito brasileiro e tem respaldo na Constituição Federal, em seu artigo 5º, §2º.


Assim, segundo o magistrado, "a definição do Tratado é ampla o suficiente para abarcar toda violência ocorrida no âmbito de qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo o assédio sexual em qualquer local". Neste sentido, é permitida “a adoção de medidas jurídicas que exijam do agressor que se abstenha de perseguir, intimidar ou ameaçar a mulher, inclusive medidas de proteção", argumentou o juiz.


Com base em tal entendimento, o denunciado fica impedido de manter contato com a adolescente e de dela se aproximar em distância inferior a 200 metros, ressalvado o direito à moradia, pois agressor e vítima são vizinhos.

Palavras-chave: Abuso sexual; Vítima; Proposta; ECA; Tratado; Proteção

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2 Comentários

Jose carlos da Silva Faria Agente de segurança.02/04/2011 18:37 Responder

É muito dificil encontrar soluções para tudo, e o que é pior, por mais que se faça, não conseguimos evitar que algo mais aconteça. E se acontecer, alguém sempre ira dizer que o Juiz é o culpado por não ter feito alguma coisa mais eficente. Isso, que aconteceu a esta menina, acontece no Mundo todo, não só no Brasil, e pergunto, oque se deve fazer. Ninguem tem bola de cristal, e o maximo que se pode fazer, foi feito, espera-se que seja suficente, que nada mais aconteça.

caetano bispo de santana filho estudante04/04/2011 8:37 Responder

Acredito que o juiz em questão, interpretou muito nosso ordenamento jurídico, foi legalista, porém, fica sempre uma brecha para o infrator. Cabendo ao nosso legislador acompanhar a evolução de nossa sociedade e antecipar dispositivos legais, que proporcione ao nossos magistrados e outros operadores do direito a buscar no caso concreto a solução.

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