Juiz rejeita denúncia contra policial civil

Policial é acusado de matar um vendedor por confundir ele com um ladrão de carretas

Fonte: TJMT

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O juiz da Primeira Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, Newton Franco de Godoy, rejeitou, na última sexta-feira (30 de março), oferecimento de denúncia feita contra o policial civil M.J.P., acusado pelo crime de homicídio do vendedor G.S.A., 34 anos, em maio de 2011. A vítima teria sido confundida com um ladrão de carretas, que havia sido responsável pela morte de um motorista de caminhão. “Nos moldes do entendimento preconizado e reconhecendo a inépcia da denúncia, bem como ausência de justa causa para instauração da ação penal pretendida, rejeito a denúncia, nos termos dos incisos II e III do artigo 395 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

 
G.S.A. morreu vítima de traumatismo crânio encefálico após fugir de uma abordagem policial e se envolver em uma troca de tiros que também vitimou o investigador E.L. (ferido com dois tiros), que participou da abordagem juntamente com M.J.P. (que acabou levando um tiro na perna esquerda) e com o investigador J.O.G., conhecido como João Caveira.

 
Posteriormente, J.O.G., na tentativa de socorrer o colega baleado E.L., acabou se envolvendo em um grave acidente de trânsito. Os dois policiais morreram no local do acidente.

 
Conforme boletim de ocorrência e a narração dos fatos exposta pelo autor da ação, os policiais teriam ido atrás de um assaltante de caminhões chamado “Carlinhos”, que se encontrava com mandado de prisão expedido e acabaram seguindo G.S.A., que teria as mesmas características físicas do bandido. G.S.A. e a esposa foram abordados quando chegaram no Posto 2006. Assustado, o rapaz teria corrido para dentro de um matagal.

 
Conforme afirmou o juiz, as circunstâncias que permitiriam avaliar a existência do crime descrito não estão bem delineadas na peça inicial acusatória. “Consoante se depreende da peça inaugural acusatória, os fatos não estão bem delineados a ensejar um fato criminoso, por si, atinente ao dolo de matar alguém, ou seja, um animus necandi, por parte do denunciado, já que, houve luta corporal entre a vítima e o denunciado M.J.P., bem como certo que a vítima Gilson, por medo de represália por fato anterior, ou seja, um furto em sua residência, do qual “temia” estar sendo procurado, empreendeu fuga do local, o que sobremaneira fez com que os policiais agissem num exercício regular de direito, consistente em ir a sua perseguição”, descreve trecho da decisão.

Palavras-chave: Homicídio; Denúncia; Polícia civil; Confusão; Ladrão

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