Juiz rejeita denúncia contra acusado de roubar 50 reais

Fonte: TJMG

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ADILSON JORGE DONOFRIO Delegado de Polícia Civil SP07/04/2006 10:34 Responder

O princípio da despenalização é adotado aos crimes de menor potencial ofensivo. Hoje o usuário de entorpecente já tem em seu beneficío a possibilidade da transação penal lei 9009/95, por isso mesmo tivemos um acrescimo nessa modalidade de crime. Surge agora a corrente de que o direito penal não pode "ser instrumento de dominação das classes menos favorecidas". O valor subtraido equivale a 14.3% do salário minímo existente no Brasil, portanto não é e não pode ser considerado crime de bagatela. Ações como essa não irão refrear a violência e sim incentivar. Cada caso crime é um caso diverso de outro e ao Juiz cabe aplciar a lei ao caso concreto, principalmente diante dos antecedentes do autor, sua não punição, serve como exemplo contrário tais como:- "se eu furtar valor pequeno, não seria preso" isso equivale a dizer vou fazer vários pequenos furtos. Houve no caso suscintamente descrito a pratica do injusto, não havendo por parte do Estado a correspondente reprimenda.

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