Juiz recebe ação de improbidade
O magistrado deferiu parcialmente liminar para determinar a indisponibilidade de bens da HAP Engenharia até o valor aproximado de R$ 5,2 milhões devido aos atos de improbidade administrativa que lhe são atribuídos
O juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, recebeu Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público (MP) por atos de improbidade administrativa contra Providência Nossa Senhora da Conceição, F.D.P. M.A.R.T., J.T.C., M.C.V., HAP – Engenharia LTDA., R.G.N.S., Andrade Gutierrez Empreendimentos Ltda., padres C.F.B. e J.J.M.
O magistrado deferiu parcialmente liminar para determinar a indisponibilidade de bens da HAP Engenharia até o valor aproximado de R$ 5,2 milhões devido aos atos de improbidade administrativa que lhe são atribuídos.
Segundo o MP, as acusações são de dispensa indevida de processo licitatório para a contratação de obras de construção das habitações populares do Conjunto Jatobá e reforma do Conjunto Minas Solidária, desvio de recursos públicos, financiamento de campanha para prefeito municipal com recursos públicos, violação do princípio da publicidade e superfaturamento de obras.
A acusação busca a condenação dos réus por improbidade administrativa e o ressarcimento do patrimônio público. O MP requer ainda a anulação de convênio celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a ação entidade privada Ação Social Arquidiocesana (ASA), hoje denominada Providência Nossa Senhora da Conceição, para a construção de casas populares no Conjunto Jatobá e reforma do Conjunto Minas Solidária.
Os dez acusados apresentaram defesa prévia. Constam, entre as principais alegações, a negativa de atos de improbidade administrativa, cerceamento (limitação) do direito de defesa e prescrição (perda do direito de ação).
O juiz, ao analisar o processo, rejeitou a alegação de cerceamento de defesa já que não faltou oportunidade para os interessados se manifestarem. Ele também rejeitou a prescrição tendo em vista que os réus que a alegaram ainda estavam dentro do prazo para serem alvos desse tipo de ação.
Quanto ao procedimento licitatório, o magistrado cita lei municipal 6.326/93 que autoriza a celebração de convênios para financiamento de programas e projetos habitacionais. No entanto, o julgador observa que não está prevista dispensa de licitação para a escolha das conveniadas. “Como no caso dos autos a ASA foi escolhida livremente pelo Poder Público Municipal para celebrar convênio, sem processo licitatório, evidencia-se que há vício contratual de origem”, ressalta Renato Dresch.
Em relação aos atos de improbidade administrativa, o juiz, tendo em vista a complexidade das questões apresentadas no processo, considerou que não havia como verificar, em uma análise inicial, se houve má-fé e dano por parte dos réus, sendo necessária a produção de provas para constatação integral das acusações.
Por fim, o magistrado, ao decretar a indisponibilidade de bens da HAP - Engenharia levou em consideração a confissão da empresa de que recebeu dinheiro dos cofres públicos para pagamento de encargos bancários contraídos e mais o laudo do MP, que apesar de contestado, indica pagamento indevido de R$ 5.199.054,25.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
