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5 Comentários

ENNIO ANTONIO BLASCO advogado11/06/2008 10:26 Responder

Acho equivocado o entendimento do insigne magistrado. Ao meu sentir há um "quê" de arbitrariedade e desafia os orincipio da ampla defesa e do contraditório. Os pareceristas chamados pela defesa são dotados de notável conhecimento, o que lhes permite questionar os laudos periciais. Já bastaa a injustiça cometida contra a doce Isabella, que se dê pleno direito de defesa aos réus, os quais, por muitos, já estão condenados.

jose afonso m. de morais ADVOGADO11/06/2008 10:59 Responder

Como vejo o caso Isabela Nardoni; 1- Penso que a prova técnica não é sine qua non para condenar alguém. 2- Não podemos olvidar, que são eles os responsável pela guarda da Criança, são eles responsável pela segurança da mesma. 3- existem limite para ser imbecil, não podemos a grosso modo tampar o sol com a peneira. Nos chocam realmente tal barbarie, no mínimo deveriam eles dizer a nós enquanto Sociedade dizer" não queráimos isso! foi um ter´vel acidente; não tivemos a intenção, por medo de sermos imputados construimos toda aquela farsa; esta seria na verdade o ideal; mas não preferem abusar da nossas inteligência. 5- Ademais, quem cala também fala; desta feita, são responsável sim, até provarem ao contrário. 6- Alguns nobres colegas querem dar outro entendimento a tal respeito, com a devida vênia, o Juiz não estar meu Deus do Céu adstrito as provas tão somente, existem outros fatores que podem e devem colaborar com a plena convicção do Preclaro Julgador. 7- Lado outro, penso que este caso já estar sacramentado; a pena varia de 12 a 30 anos de reclusão; desta feita, os Ilustre e Nobre Advogados, certamente já estão trabalhando a LEP; sendo imputado a pena de 30 anos; cumprindo 20 anos já poderão cumprir o restante em liberdade; e, mais a cada três dias trabalhados eles ganham um, ou si preferirem estudar ganham 3 dias a mesma coisa,destarte, quando condenado no máximo trinta anos, ficarão na cadeira no Máximo 13 anos com bom comportamente e certamente não voltarão mais. 7- diante dos comentários supra, é, o bastante prá dizer que no Brasil não existe punição para crime Bárbaro, pode até existir aos olhos dos leigos que acreditam, mas nós como operador do direito sabemos da real situação benéfica ao réu. JOSE AFONSO/BHTE-MG TEL 31-2555-1866.

jose afonso m. de morais ADVOGADO11/06/2008 11:02 Responder

Como vejo o caso Isabela Nardoni; 1- Penso que a prova técnica não é sine qua non para condenar alguém. 2- Não podemos olvidar, que são eles os responsável pela guarda da Criança, são eles responsável pela segurança da mesma. 3- existem limite para ser imbecil, não podemos a grosso modo tampar o sol com a peneira. Nos chocam realmente tal barbarie, no mínimo deveriam eles dizer a nós enquanto Sociedade dizer" não queráimos isso! foi um ter´vel acidente; não tivemos a intenção, por medo de sermos imputados construimos toda aquela farsa; esta seria na verdade o ideal; mas não preferem abusar da nossas inteligência. 5- Ademais, quem cala também fala; desta feita, são responsável sim, até provarem ao contrário. 6- Alguns nobres colegas querem dar outro entendimento a tal respeito, com a devida vênia, o Juiz não estar meu Deus do Céu adstrito as provas tão somente, existem outros fatores que podem e devem colaborar com a plena convicção do Preclaro Julgador. 7- Lado outro, penso que este caso já estar sacramentado; a pena varia de 12 a 30 anos de reclusão; desta feita, os Ilustre e Nobre Advogados, certamente já estão trabalhando a LEP; sendo imputado a pena de 30 anos; cumprindo 20 anos já poderão cumprir o restante em liberdade; e, mais a cada três dias trabalhados eles ganham um, ou si preferirem estudar ganham 3 dias a mesma coisa,destarte, quando condenado no máximo trinta anos, ficarão na cadeira no Máximo 13 anos com bom comportamente e certamente não voltarão mais. 7- diante dos comentários supra, é, o bastante prá dizer que no Brasil não existe punição para crime Bárbaro, pode até existir aos olhos dos leigos que acreditam, mas nós como operador do direito sabemos da real situação benéfica ao réu. JOSE AFONSO/BHTE-MG TEL 31-2555-1866.

Juderly Varella Advogado11/06/2008 11:40 Responder

Caros colegas e demais leitores, em que pese todo o aparato vertente de ignóbil crime, entendo, que não se pode olvidar a defesa de exercer de forma ampla o seu mister, até porque, ainda que os fatos e circunstâncias por si só já denunciam uma autoria delitiva, obstar qualquer ato defensivo, permitira a médio prazo, revisão de eventual decisão e portunizará eventual relaxamento de prisão por nulidade. Por outro lado, penso ainda, que com o advento da nova redação da Lei dos Crimes Hediondos em relação a proporção legal (2/3 e 3/5) já é uma resposta legislativa, ainda que tardeia, a repulsa da sociedade para com crimes barbaros, como de resto é o crime telado neste informe..

Marta de Assis Nogueira Calixto advogada11/06/2008 18:00 Responder

Existe um dito popular, que se adequa perfeitamente a este caso - "pimenta no olho do fregues é refresco". A defesa tem utilizado todos os remédios jurídicos legais visando a garantia constitucional da ampla defesa, bem como o feito tem transcorrido sob o pálio do devido processo legal, pelo que resta até agora demonstrado, buscando toda sorte de benefícios ao casal, que, possuia o dever de garantir a segurança da criança Izabela. Exigir que a sociedade fique passiva diante do fato é querer de mais. Sabemos que preso quem está é somente a Izabela que teve sua vida ceifada de forma tão abrupta.... O mínimo que poderia acontecer é dizerem que foi um acidente... ficaria tão somente a dúvida se verdade ou não.... mas não tiveram sequer o bom senso de criar versão menos absurda para o caso..... Apesar de ser advogada, sou mãe e sou avó, não consigo ver os fatos de outra forma, faço parte desta sociedade que condena por antecipação. Izabela, tão meiga e ingênua, não merecia o que lhe fizeram de forma tão cruel, para ser mais clara, nenhum ser humano merece...

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