Juiz proíbe Detran de cobrar taxa.

O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran) de cobrar taxa de entrega de documentos em domicílio, sob pena de pagar multa diária de 500 reais.

Fonte: TJGO

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O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran) de cobrar taxa de entrega de documentos em domicílio, sob pena de pagar multa diária de 500 reais. A ação civil pública com pedido de liminar requerendo a proibição da cobrança foi proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC).

Na ação, o IDC destacou, que o Detran emitia boletos bancários referentes ao pagamento do licenciamento anual e de IPVA aos proprietários de veículos automotores, cobrando R$ 11,17 pelo documento. Para o IDC, essa ?taxa? é inerente à atividade do Detran na prestação de serviço, cuja obrigação não pode ser repassada ao consumidor.

No entendimento do juiz, em primeiro momento, a atitude do órgão em executar cobrança pela entrega de qualquer documento não está prevista em lei. Argumenta ainda que a continuação da cobrança fere princípio constitucional inserido no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais e da Segurança dos Atos de Governo, acarretando prejuízos à sociedade.

Palavras-chave: taxa

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