Juiz proíbe Detran de cobrar taxa.

O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran) de cobrar taxa de entrega de documentos em domicílio, sob pena de pagar multa diária de 500 reais.

Fonte: TJGO

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