Juiz pode decretar prisão de pai e madrasta em três hipóteses.
Polícia deve pedir prisão preventiva juntamente com envio de inquérito.
Polícia deve pedir prisão preventiva juntamente com envio de inquérito. Se Justiça entender que há indícios de fuga, por exemplo, o casal pode ser preso.
Se a polícia de São Paulo pedir a prisão preventiva do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, a Justiça pode decretar a prisão considerando três hipóteses. Elas são: indícios de que os réus estejam se preparando para fugir, de que estejam intimidando testemunhas ou alterando provas e possibilidade de que cometam crime semelhante.
Após a denúncia por homicídio ser aceita pela Justiça de São Paulo, se a prisão preventiva for decretada e mantida, o casal poderá ser julgado até o final deste ano.
Entretanto, se eles permanecerem em liberdade, o julgamento do pai e da madrasta de Isabella deve demorar, pelo menos, mais três anos, segundo estimam especialistas em direito penal. Com o casal em liberdade, a defesa pode recorrer até a última instância, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Júri
Quando o julgamento for marcado, 21 pessoas serão sorteadas eletronicamente de uma lista que tem mais de um mil nomes, conhecida como urna geral.
A defesa e a acusação podem rejeitar, cada uma, três pessoas. No final, sete irão compor o júri. Segundo especialistas, a defesa tende a recusar mulheres e a promotoria, homens.
Na hora da decisão, os jurados se reúnem na chamada sala secreta. Cada um, sem conversar com o outro, coloca o seu voto num saco escuro. O juiz recolhe e faz a contagem da maioria.
Mesmo se condenados pela morte da criança, o casal pode ficar solto até que o STF dê a decisão final sobre o caso.