Juiz nega pedido de procedimento cirúrgico para correção de miopia

Ao indeferir o pedido, o magistrado alegou que ?tal requerimento não possui suporte do ponto de vista constitucional e das normas do Ipasgo?

Fonte: TJGO

Comentários: (1)




O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, negou nesta quarta-feira (02/03) pedido de cirurgia refratária para correção de miopia em grau elevado ao técnico em informática Wesley Monteiro. A ação foi movida contra o presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), José Taveira Rocha, e indeferida sob o argumento de que o procedimento cirúrgico não é garantido pelo plano Ipasgo Saúde.


No entanto, Wesley argumentou que “não há previsão contratual excluindo a cobertura de cirurgia refrativa e que as operadoras de saúde devem se adequar ao que dispõem as recentes regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”. Porém, ao indeferir o pedido, o magistrado alegou que “tal requerimento não possui suporte do ponto de vista constitucional e das normas do Ipasgo”. Eduardo Pio ressaltou ainda que o Ipasgo é uma autarquia estadual e, por isso, todo o seu funcionamento é regido por leis ou outros atos normativos do conhecimento geral dos cidadãos e filiados ao plano de saúde, razão pela qual no momento da adesão ao Ipasgo Saúde, Wesley  ”já tinha pleno conhecimento da não cobertura da cirurgia”.


O juiz ainda isenta de culpa o presidente da instituição, verificando que “não foi demonstrada a existência de nenhum coator por parte da autoridade, uma vez que apenas cumpriu com o regulamento do plano de saúde". Ele reitera que a possibilidade do plano de saúde excluir determinados tratamentos da cobertura “é legal e está em consonância com a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor”, já que as legislações não impõem aos planos de saúde a cobertura integral e total de todas as doenças e espécies de tratamento.

Palavras-chave: Constituição; Decisão; Correção; Cirurgia; Miopia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-nega-pedido-de-procedimento-cirurgico-para-correcao-de-miopia

1 Comentários

GLÁUCIO VERAS MÉDICO E ADVOGADO06/02/2011 21:26 Responder

A Excelência pisou na bola! Não se admite hoje um Magistrado que haja em descompasso com a Jurisprudencia nacional, unânime no posicionamento contrário À exclusão de tratamentos médicos, - à exceção daqueles que são considerados francamente experimentais - e, mesmo assim, olhe lá... Certamente o desavisado Magistrado fez a alegria da operadora do plano de saúde, e será citado, no seu entendimento míope, como sendo um preclaro defensor do velho e vetusto Pacta sunt servanda.... Dio mio!!!!

Conheça os produtos da Jurid