Juiz nega pedido de paralisação de obras do VLP - Veículo Leve sobre Pneus

As obras fazem parte do conjunto de ações do Programa Brasília Integrada e visam solucionar problemas na área de transporte coletivo do DF, com construção de novas vias e viadutos, corredores exclusivos para ônibus, terminais de integração entre itinerários ônibus - metrô e remanejamento de pontos de parada

Fonte: TJDFT

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O juiz da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal negou liminar do MPDFT com vistas a paralisar obras do Veículo Leve sobre Pneus - VLP. As obras fazem parte do conjunto de ações do Programa Brasília Integrada e visam solucionar problemas na área de transporte coletivo do DF, com construção de novas vias e viadutos, corredores exclusivos para ônibus, terminais de integração entre itinerários ônibus - metrô e remanejamento de pontos de parada.


O MPDFT ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra o DF e a Companhia do Metropolitano - Metrô DF pretendendo a imediata paralisação das obras do VLP, sob o argumento de que não houve elaboração de estudos preliminares de impacto ambiental, específicos para a modalidade transporte coletivo em veículos leves sobre pneus, bem como apresentação de licenciamento ambiental prévio específico, nos termos da legislação. Requereu ainda a exclusão do trecho entre a EPDB - EPAR, que atinge diretamente a ARIE do Riacho Fundo e a APA Gama, Cabeça de Veado.


Segundo o órgão ministerial, os projetos do programa, iniciado em 2006, receberam a chancela do IBAMA, na Licença Prévia nº 1/2008, mas, apesar de anunciar a criação de corredores para ônibus, não foram feitos os estudos específicos nem previstos todos os traçados de cada obra.


Para o juiz, o rigorismo do MPDFT quanto à exigência de licenças específicas ou complementares para cada obra em particular não se coaduna com o interesse coletivo de melhoria do transporte no Distrito Federal. "Se a especificidade impugnada não desnatura o Programa Brasília Integrada como um todo, não sobra espaço para concluir pela ilegalidade das obras que lhe são acessórias. Não é possível no momento presente extrair conjunto probatório definitivo, já que isso só será alcançado com o amadurecimento da instrução processual, que ensejará no julgamento do mérito da ação", afirmou o magistrado.


Cabe recurso da decisão.

 

Nº do processo: 2011011058388-0

Palavras-chave: Obras; Paralisação; Ação Civil Pública; Liminar; Área de Transporte Coletivo

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