Juiz nega indenização por criança morta em ligação de energia irregular

O magistrado entendeu que, no caso específico, houve culpa de terceiros. O vizinho da vítima teria efetuado ligação clandestina de energia o magistrado entendeu que, no caso específico, houve culpa de terceiros ? o dono do imóvel onde estava instalado o padrão de energia ? e portanto não há participação omissiva da concessionária de energia

Fonte: TJGO

Comentários: (3)




Juiz da comarca de Cidade Ocidental, André Costa Jucá negou pedido de indenização movido por casal que perdeu a filha por choque elétrico em padrão de energia. Na ação, os pais pediam a condenação da Celg, por entender que a empresa seria a responsável pelo acidente. A empresa seria condenada a pagar indenização por danos morais e pensão mensal, até a data em que a filha do casal completaria 65 anos. O juiz, porém, negou o pedido.


De acordo com a denúncia, no ano de 2007 a menina, de apenas dois anos, teria tocado em padrão de energia da casa vizinha a dos pais, quando levou choque e morreu. Ao ser acionada, a Celg defendeu-se comprovando que, no padrão onde a menina havia levado choque, havia ligação clandestina de energia, popularmente conhecida como ‘gato’. Por conta disso, defendeu que o vizinho, proprietário do padrão, é que deveria responder pelo ocorrido, assim como os pais, que teriam se descuidado da criança.


Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que a Celg não poderia ser responsabilizada, uma vez que a sua competência se estende somente até o ponto de entrega do serviço. “O artigo 102 da Resolução Aneel nº 456 diz que ‘é de responsabilidade do consumidor, após o ponto de entrega, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora’ “, destacou o juiz. “Tendo em vista que o padrão de energia fica no interior do imóvel, está fora do alcance de responsabilidade direta da Celg. A responsabilidade da empresa, segundo definição da Aneel, fica restrita entre o poste de energia e o padrão”, completou.


Ainda sobre a responsabilidade da Celg de fiscalizar as ligações e evitar os conhecidos ‘gatos’, André Jucá defendeu que “é impossível a empresa estar presente a todo instante em todos os locais”. “É humanamente impossível e economicamente absurdo ao menos imaginar a Celg fiscalizando todas as instalações elétricas internas ou externas realizadas pelos consumidores, para evitar ser responsabilizada no caso de acidentes diversos”, pontuou. “É dever do consumidor agir conforme a lei e não praticar esse tipo de irregularidade”, concluiu.


Por fim, o magistrado entendeu que, no caso específico, houve culpa de terceiros – o dono do imóvel onde estava instalado o padrão de energia – e portanto não há participação omissiva da concessionária de energia. Jucá condenou os autores a pagarem as custas processuais e honorários advocatícios, mas suspendeu a exigibilidade do cumprimento.

Palavras-chave: Indenização; Morte; Choque; Criança; Energia; Clandestinidade; Responsabilidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-nega-indenizacao-por-crianca-morta-em-ligacao-de-energia-irregular

3 Comentários

Denise bacharel15/08/2011 17:36 Responder

Absurda decisão. Cadê o poder administrativo do Estado de fiscalização de ligações clandestinas. Os direitos da dignidade da pessoa humana, o direito a moradia descente, e etc e tal. A culpa recai sobre o estado, e acredito que deve-se entrar com ação contra o Estado, pois é ele o orgão fiscalizador. Pessoas pobrem somos nós de classe média, o nosso Brasil é um País onde existem misseráveis, e a a Lei não pode mais Fechar os Olhos com descaso, enqto seus filhos mais favorecidos o máximo de conforto, os misseráveis não tem o minimo para a sobrevivência, é como se fosse alienigenas.

Fernanda Bacharel16/08/2011 9:15 Responder

Correta a decisão, não se pode agora atribuir responsabilidade a prestadora do serviço a gambiarra feita pelo dono do imóvel. Partiu dele o \\\"gato\\\"que ele então responda os danos causados pelo seu ato.

José Antonio Advogado16/08/2011 12:01 Responder

Entendo que a culpa de terceiro por si só não foi a única causadora do fatídico evento que ceifou a vida desta criança. A CELG deveria ser responsabilizada solidariamente com o vizinho (terceiro), embora este não tenha feito parte do processo, conforme notiviado acima. Isentar a empresa de parte da rsponsabilidade configurou um flagrante error in judicando. Acredito que em Segundo Grau, o colegiado reformará a r. decisão.

Conheça os produtos da Jurid