Juiz nega indenização a fotógrafo

Segundo o autor da ação, ele teria sofrido danos morais e materiais depois de ter uma de suas fotos publicadas sem sua autorização.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, negou o pedido de um fotógrafo que pretendia receber indenização da Revista Caras. Segundo o autor da ação, ele teria sofrido danos morais e materiais depois de ter uma de suas fotos publicadas sem sua autorização.


O fotógrafo afirmou deter o direito autoral da imagem, que teria sido retirada de um site na internet pelo qual ele divulga seus trabalhos. A fotografia foi utilizada pela revista para ilustrar o anúncio de um concurso de imagens das maravilhas arquitetônicas brasileiras promovido pela Editora Caras.


O magistrado observou que a autoria da imagem não foi comprovada pelo fotógrafo e, mesmo se ele fosse o autor, inexistiria o dever de indenizar. Antônio Belasque Filho considerou que o fotógrafo não sofreu nenhum tipo de dano moral ou material, já que a fotografia foi disponibilizada para download gratuito na internet, “um meio de comunicação de domínio público mundial”. O juiz também entendeu que a utilização da imagem pela revista foi meramente ilustrativa e não teve foco financeiro ou comercial.


Essa decisão está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.08.097.692-1 

Palavras-chave: Indenização Danos Morais danos Materiais Fotógrafo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-nega-indenizacao-a-fotografo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid