Juiz nega credenciamento de clínica

A requerente alegou que teve sua solicitação recusada pelo Detran-MG mesmo cumprindo todas as exigências para funcionar como clínica credenciada.

Fonte: TJMG

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O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Manoel dos Reis Morais, indeferiu mandado de segurança impetrado pela clínica Aptidão Medicina e Psicologia Ltda. contra o chefe do Detran-MG. O departamento de trânsito não aceitou o pedido da autora para atuar como clínica credenciada.


A requerente alegou que teve sua solicitação recusada pelo Detran-MG mesmo cumprindo todas as exigências para funcionar como clínica credenciada. O departamento baseou-se na Portaria 4693/2009 que foi publicada em 19 de novembro de 2009 para suspender, pelo período de um ano, o credenciamento de clínicas, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades e o cumprimento das normas, inclusive no que tange à implantação do sistema biométrico. O procedimento foi recomendado pelo Ministério Público.


A autora ponderou que sua solicitação foi feita no dia 18 de novembro de 2009, portanto, em data anterior à publicação da portaria. Defendeu que, conforme o artigo dois da portaria, os processos de credenciamento, já devidamente protocolizados e em trâmite no Detran-MG antes da data de publicação, não seriam suspensos. No entanto, foi constatado que a autora não forneceu todos os documentos necessários para concluir o processo.


O magistrado entendeu que, embora a clínica tenha feito requerimento antes da publicação, o pedido teria sido protocolizado sem a apresentação da documentação exigida. Portanto a ação foi julgada improcedente. Por ser de 1ª Instância, cabe recurso desta decisão.


Processo nº: 0024.10.035.073-5

Palavras-chave: Credenciamento Clínica Solicitação Exigências

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