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Antonio Alves dos SANTOS Economista e Acadêmico de Direito10/07/2007 21:02
Apesar de só pode questionar pelo remédio juridico adequado, INSISTO, como pode existir Justiça que considera risco da aluna ter cursdo SEM PAGAR e não considera que o recebimento em 2003, impõe que houve a contraprestação, logo uma coisa é decorrencia da outra. Tal Juiz, não tem interesse na Faculdade? É por tal decisão, que vejo que os ROCHA MATOS, irmãos MAZLUM E NICOLAU DOS SANTOS, existem de sobra e continuam a usar togas. Sua Exa., desconhece que existe no Congresso projeto do então senador Crivella, no forno, que pretendia oficializar duplamente o seguro para inadimplencia, para tais casos?. Qual o motivo de não aprovarem? Educação e formação superior não é obrigação do Estado dever da FAMILIA e da Sociedade? Tal decisão só faz confirmar que cabeça de Juiz e poupança de recem nascido, expelem a mesma coisa. Antonio SANTOS.