Juiz não homologa acordo por considerá-lo atentatório à Justiça

O magistrado julgou atípico o comportamento da procuradora da parte autora que renunciou a cerca de 80% de seu direito reconhecido judicial e jurisprudencialmente

Fonte: TJSC

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O juiz Fernando Cordioli Garcia, titular da comarca de Otacílio Costa, deixou de homologar acordo firmado entre um cliente e uma instituição bancária, sob a alegação de que seus termos configuram “ato atentatório à dignidade da Justiça”.


Após quatro anos de tramitação, com diversos recursos - inclusive aos tribunais superiores -, a ação retornou à comarca de origem, mantida a condenação do banco a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 11,8 mil. O acordo entabulado entre as partes, contudo, previa o pagamento de apenas R$ 2,8 mil em favor do cliente.


O magistrado não só deixou de homologar o acordo nesses termos como aplicou multa de 20% sobre o valor da causa, com a determinação de seu depósito integral no prazo de 15 dias.


Por considerar atípico o comportamento da procuradora da parte que renunciou a cerca de 80% do seu direito reconhecido judicial e jurisprudencialmente, o magistrado determinou também o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Ética da OAB, para conhecimento e providências que entender necessárias.


“Sendo o réu um banco, dificilmente ele poderia escapar de uma penhora on-line nas suas contas bancárias. Frise-se, pois, que não havia risco algum de demora, muito menos de ineficácia, que justificasse um acordo como este que veio aos autos, o qual põe em sérias dúvidas a advocacia desenvolvida”, anotou o juiz, no corpo da sentença.
 
 
 
Autos nº 086.07.000860-0

Palavras-chave: Homologação; Acordo; Renúncia; Atentado à justiça; Renúncia

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3 Comentários

Gilliard Advogado23/06/2012 12:36 Responder

Decisão sábia. Mostra que o juiz desta causa estava atento a figura \\\"JUSTIÇA\\\". Não podemos pré-julgar ninguém, todavia, mostrou-se temerária o acordo pactuado após 4 anos de processo e com \\\"causa ganha\\\".

wilma advogada23/06/2012 15:51 Responder

Digna decisão de ser considerada JUSTIÇA. o que nos dá um certo alento, em ver que nem tudo está perdido, em termos do nosso Poder Judiciário. Realmente essa advogada está mais para defensora da parte contrária e merece mesmo ter sua inscrição cassada pela OAB. Nada justifica esse acordo, pois só beneficia o infrator-Réu.Daí a pergunta, qual o propósito dessa verdadeira renúncia a um direito reconhecido pela Justiça, em todas as suas instancias. ainda mais considerando que teria a possibilidade de, em curtíssimo prazo,alguns dias mesmo, receber a importancia integral que constitui o objeto da ação. Evidente que tal atitude dessa advogada só a ela aproveitou.-, em detrimento aos interesses de sua cliente. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Eliete Sampaio Pinheiro advogada24/06/2012 12:02 Responder

Correta a decisão. Levando-se em conta que as verbas trabalhistas estão incluidas com \\\"direitos Humanos\\\" por estarem diretamente relacionadas com a dignidade e sobrevivência do trabalhador, os acordos não devem propiciar renúncias a direitos indisponíveis obrigatoriamente tutelados pelo poder judiciário.

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