Juiz não é legislador, diz OAB-MS sobre juiz que vedou paquera na praça

"A OAB-MS não pode deixar de se manifestar a respeito do assunto, visto que o Meritíssimo Juiz de Itaporã exorbitou de suas atribuições, passando a legiferar, tomando a si atribuições que são de representantes eleitos pelo povo", afirmou o presidente da OAB-MS

Fonte: OAB

Comentários: (12)




A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul divulgou nota crítica à portaria nº 34/2011, de 13 de julho de 2011, por meio da qual o juiz de direito e diretor do Fórum de Itaporã, Adriano da Rosa Bastos, proibiu a paquera nos finais de semana na praça central da cidade. "A OAB-MS não pode deixar de se manifestar a respeito do assunto, visto que o Meritíssimo Juiz de Itaporã exorbitou de suas atribuições, passando a legiferar, tomando a si atribuições que são de representantes eleitos pelo povo", afirmou o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.


Na portaria, o juiz autoriza a Polícia Militar a realizar prisão ou apreensão de quem descumprir a norma e determinou o policiamento ostensivo no local. Segundo o magistrado "é dever do Poder Judiciário manter a ordem pública e dar tranquilidade à sociedade". Segundo Leonardo Diarte, ainda que a portaria tenha sido bem intencionada, a entidade solicitará sua imediata revogação, uma vez que constitui em flagrante violação do princípio constitucional da autonomia dos Poderes da República.

 

Palavras-chave: Violação; Paquera; Lesgislação; Decisão; Juiz; Mato Grosso do Sul; Proibição

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12 Comentários

conceição araujo sua profissão15/07/2011 9:24 Responder

eu respeito a OAB, acho que o órgão tem uma força imensa e pode mudar muita coisa errada no BRASIL, mas desta vez me desculpem, eu vou ficar com o juiz e explico porque: ESSES MOLEQUES NEM TEM CULPA DE FICAR FAZENDO AQUILO, NAS PRAÇAS NÃO, A CULPA E DOS HORMÔNIOS QUE ESTÃO FERVENDO DENTRO DO CORPO E ELES SÃO IGUAIS A TODOS OS ANIMAIS DA FACE DA TERRA, QUE SE REPRODUZEM DESSA FORMA. MAS O USO DA LIBERDADE DO HOMEM, SEM A DOSAGEM CERTA DA RESPONSABILIDADE E DA CLAREZA, É UM VERDADEIRO DESASTRE. EM RESPEITO AO REGRAMENTO SOCIAL E CONSIDERANDO QUE GERALMENTE OS QU FICAM FAZENDO AQUILO, NA RUA ESTÃO, NA MAIORIA DAS VEZES TAMBÉM USANDO DROGA, ACHO QUE O JUIZ ESTÁ CORRETO E A OAB DEVE FALAR COM AS AUTORIDADES PELA VIA JURÍDICA, E CONTRIBUIR COM A MELHORIA DO PADRÃO SÓCIO-EDUCATIVO E CULTURAL DO POVO.

conceição araujo sua profissão15/07/2011 9:49 Responder

AINDA EM TEMPO, POIS ESQUECI NA PRIMEIRA MENSAGEM, O JUIZ LEGISLA SIM, MESMO QUE NÓS DIGAMOS QUE NÃO, SENÃO NÃO EXISTIRIA A JURISPRUDÊNCIA. OUTRA COISA, A MAIOR FONTE DE DIREITO QUE EU CONHEÇO SÃO OS COSTUMES E O COSTUME DO POVO, E O JUIZ É UM ÓRGÃO ESTATAL, MAS NÃO É FEITO DE PEDRA E SIM DE CARNE, OSSO , CARTILAGEM ETC. O JUIZ É POVO, O JUIZ É COSTUME, O JUIZ É CIDADÃO, O JUIZ VÊ MAIS LONGE DO QUE EU, POIS ESTUDOU MUITO MAIS O SER HUMANO NOS SEUS MAIS COMPLICADOS MODOS DE VIVER E AGIR. ALGUÉM TEM QUE FAZER ALGUMA COISA PRA SALVAR ESTE PAÍS, ENTÃO QUE COMEÇE PELO JUIZ E VIVA O ATIVISMO JUDICIAL.

Zuffo advogado15/07/2011 11:03 Responder

Nada tem haver o procedimento da OAB- MS. O MM Juiz está fazendo cumpri a lei - pois já existe leguslação que proibe o comportamento ilegal aqui como ABUSOS DE COMPORTAMENTO e não a mera paquera inocente. DESDE QUANDO FAZER CUMPRIR A LEI É LEGISLAR - ESTE PRESIDENTE DA OAB ESTÁ É QUERENDO APARECER E CERTAMENTE ELE NÃO FREQUENTA ESTA PRAÇA. O MAIS RESPEITAVEL SERIA ELE ESCLARECER A INTERPRETAÇÃO DO MAGISTRADO ANTES DE SAIR CRITICANDO DE FORMA TÃO POUCO ÉTICA.

Wanderson Miguel Supervisor Administrativo15/07/2011 11:09 Responder

Creio ser essa decisão uma exarcebada influência do Direito na vida do particular.

gilmar Bacharel em Direito15/07/2011 21:06 Responder

Os senhores comentaristas, esqueceram do livre direito de ir e vim, da liberdade de expressão, do ninguem será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em fim dos direitos e garantias fundamentais da nossa CF. O que deveria ser feito, é a Policia fazer o seu trabalho, se estão transando na rua, falta atitude por parte da policia,ja que ultraje ao pudor, é punido pelo codigo penal no artigo 233 \\\" praticar ato obceno em lugar público, ou exposto ao público: pena- detenção, de tres meses a um ano ou multa.Mas se existe uma Lei estadual que proibe a que se refere a portaria do \\\"juiz\\\", ela tem que ser revogada, pois atinge os principios constitucionais, e a OAB, está correta juiz é pra fazer cumprir a lei, e não criar ou inventar leis para embaraçar a população. e jurisprudencia Sra Conceição são reiteradas decisões de tribunais superiores na falta da lei no sentido concreto e não uma simples atitude de um juiz que com certeza, exacerbou suas funções.

wilma advogada15/07/2011 22:00 Responder

Estou de pleno acordo com o colega que me antecedeu. Esse representante da OAB quando muito deveria investigar e pesquisar, principalmente a legislação, e jurisprudencia. Então iria constatar, em sabendo interpretar, que o MM.Juiz o que fez ,com a decisão que condenou aqueles vândalos, foi ato de seu mister, com inteira justiça e obviamente com fundamento em legislações pertinentes..Esse representante da OAB está querendo no mínimo mostrar serviço, aparecer para a mídia. Tambem para sair um pouco do ócio. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!

Jorge estudante15/07/2011 23:33 Responder

Proponho alguns questionamentos: Quais as circunstâncias que deram causa ao ato jucicial em comento? É uma simples paquera ou atos obscenos e depravações que causariam vexame até nos cidadãos mais desavergonhados? Ao que parece, as informações apontam para a 2ª hipóteses. Prezados, vamos atentar para as informações veiculas. Vamos buscar a verdade dos fatos. Na realidade, vemos, especialmente em grandes centros, mas nao somente, a deturpação de atos obsenos em via públixo, em total ato de desrepeito aos demais cidadãos. Logo, muitas mazelas sociais vão desembocar no Judiciário, que tem o dever de apontar a solução aos problemas socias. Acontece que muitas pessoas não recebem a idéia de limite. E se recebem não aprendem bem a lição. Aí cabe ao poder público comunicar tais limitações para quem ainda não aprendeu a lição que deveria vir da própria famílila. Queridos, ficam essas questões para reflexão

Jorge estudante15/07/2011 23:38 Responder

Proponho alguns questionamentos: Quais as circunstâncias que deram causa ao ato jucicial em comento? É uma simples paquera ou atos obscenos e depravações que causariam vexame até nos cidadãos mais desavergonhados? Ao que parece, as informações apontam para a 2ª hipótese. Prezados, vamos atentar para as informações veiculadas. Vamos buscar a verdade dos fatos. Na realidade, vemos, especialmente em grandes centros, mas não somente, a deturpação em atos obsenos em via pública, em total ato de desrepeito aos demais cidadãos. Logo, muitas mazelas sociais vão desembocar no Judiciário, que tem o dever de apontar a solução aos problemas socias. Acontece que muitas pessoas não recebem a idéia de limite. E se recebem não aprendem bem a lição. Aí cabe ao poder público comunicar tais limitações para quem ainda não aprendeu a lição que deveria vir da própria famílila. Queridos, ficam essas questões para reflexão obs.:Reeditado para pequenas retificações.

Julio Cesar de Castro bacharel em direito16/07/2011 1:47 Responder

A OAB está com a razão, ao posicionar-se assim. Novos problemas sociais têm-se proliferado nas grandes e pequenas cidades, principalmente por perda os valores morais ou por insuficiência educacional. As pessoas, as famílias, pedem solução. Porque ali houve um crime de homicídio e porque alguns jovens se excedem no namoro ou na falta de roupa (das garotas), a autoridade jurisdicional ultrapassou o limite dos casos particulares a que está constitucionalmente autorizado a administrar e passou a legislar: decretou o fechamento da praça pública! Ora, alguma coisa deve ser feita para controlar a depravação dos costumes e a violência em geral. Mas de boas intenções o inferno está cheio. A solução do juiz é um equívoco: joga o bebê junto com a água da bacia. Atitude correta seria montar um Conselho Comunitário e reunir a comunidade (familia, escola, Igreja, Sindicatos, etc) e discutir uma solulção que envola a responsabilidade de todos.

José Álvaro sua profissão16/07/2011 22:58 Responder

Conceição Araújo, que alguém deve fazer algo por esse país não deixa de ser verdade. Só não pode começar com usurpação de competência e de direitos, o juiz não pode legislar!! Não podemos inverter a ordem das coisas sob pena de subversão legal. Atitudes com as que tais devem ser combatidas a altura, inclusive com punição do juiz que estudou tanto, como você bem disse, para cometer abusos com esse. Pessoas como você, de grande consciência jurídica-política, deveriam pregar o voto consciencioso. Afinal, legislar ficou para o legislativo.

Rolando advogado17/07/2011 20:55 Responder

Todos comentaristas que me antecederam têm razão no exposto em seus comentários. Porem analisando bem a notícia, vemos que o MM.Juiz realmente extrapolou de seu mister; na hipótese ele ,como qualquer cidadão tambem poderia fazer, seria chamar o órgão competente POLICIA CIVIL,DA DELEGACIA LOCAL para impedir, fazer cessar qualquer ato ,em público ou não que constituisse um delito.(PREVISTO EM LEGISLAÇÃO PERTINENTE), nunca baixar portaria. que, diga-se de passagem não tem esse alcance. Até o excesso de barulho, badernas enfim que prejudique a ordem, social ,tambem atos como atentado ao pudor, tudo está previsto no nosso Código Penal .e cabe sim ao órgão policial atuar ,com prisão em flagrante. inclusive.

ALICE Empresária e Advogada18/07/2011 19:14 Responder

CURIOSO....TEM GENTE QUE FAZ COISA PIOR E JUIZ NÃO VÊ, NÃO É???DOIDOS DIRIGINDO EMBRIAGADOS E TIRANDO VIDAS DE INOCENTES....SEM FALAR NOS VÂNDALOS QUE ACABAM COM PATRIMÔNIO PÚBLICO....MENDIGOS JOGADOS EM PRAÇAS PÚBLICAS......AGORA O MAGISTRADO QUER PROIBIR A PAQUERA....ORA, FAÇA-ME O FAVOR DOUTOR, SE PREOCUPE COM COISAS MAIS ÚTEIS, TRABALHE MAIS, JULGUE MAIS RÁPIDO OS PROCESSOS ABARROTADOS DE SUA COMARCA E RESPEITE O DIREITO DE IR E VIR DO CIDADÃO...SERÁ QUE ESTÁ GAGÁ OU QUER APARECER UM POUQUINHO?????SE FOR JUIZ NOVO, É CERTEZA.....A JUSTIÇA VAI MAL...MUITO MAL.....

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