Juiz manda reparar prédio em 24 horas

O juiz considerou ?fatos novos? ocorridos no final de semana, que causaram o aumento das trincas na estrutura e consequentemente o risco para os moradores, uma vez que o prédio tornou-se ?impróprio para habitação?, segundo laudo da Defesa Civil

Fonte: TJMG

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O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou na tarde de hoje que a empresa Estrutura Engenharia e Construção Limitada inicie, em 24 horas, obras de reestruturação no edifício Vale dos Buritis, localizado no bairro Buritis, zona Oeste da capital.


A medida foi concedida como antecipação de tutela, requerida pelo condomínio do edifício Vale dos Buritis, considerando o aumento das trincas na estrutura do prédio, causado pelas últimas chuvas, o que motivou a Defesa Civil a interditar o prédio e retirar todos os moradores do local.


Os danos à estrutura do prédio, construído em 1995, foram percebidos pelos proprietários dos apartamentos logo após o primeiro ano de uso, quando apareceram as primeiras trincas e rachaduras. Eles procuraram a construtora que, no entanto, afirmou que as trincas eram normais, resultado de “acomodação natural de terreno”. Prontificaram-se a realizar pequenas intervenções, com a promessa de que elas resolveriam o problema.


Porém, pouco tempo depois as trincas e rachaduras voltaram a aparecer, “cada vez mais agravadas”. Em 2010, depois de a empresa reconhecer os problemas no terreno e iniciar obra de reforço, mas abandoná-la, o condomínio entrou com a ação requerendo indenização por danos materiais e morais e antecipação de tutela para continuidade das obras. Na ocasião, o pedido foi indeferido “momentaneamente”.


Ao analisar o novo pedido do condomínio, o juiz Alexandre Quintino considerou “fatos novos” ocorridos no final de semana, que causaram o aumento das trincas na estrutura e consequentemente o risco para os moradores, uma vez que o prédio tornou-se “impróprio para habitação”, segundo laudo da Defesa Civil anexado ao processo. Além da intervenção de urgência no prédio, o juiz determinou que o perito, já indicado para avaliar os danos ao imóvel, dê continuidade a seus trabalhos, bem como fiscalize e auxilie a obra de reestruturação do prédio.


Processo Nº: 0024.10.164.581-0

 

Palavras-chave: Rachaduras; Reparo; Prédio; Reestruturação; Trincas; Chuvas; Amento; Prazo

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