Juiz manda recolher livros eróticos no Rio de Janeiro

Para ele, segundo o ECA, obras com conteúdo impróprio para menores de 18 anos devem estar em embalagens lacradas

Fonte: VEJA.com

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A livraria Nobel de Macaé, a 182 quilômetros do Rio de Janeiro, recebeu na segunda-feira a visita de dois policiais e de dois comissários da Segunda Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso do município. A ordem era recolher livros com conteúdo impróprio para menores de 18 anos que não estivessem em embalagens lacradas. "Foi um constrangimento horroroso. Em momento algum houve um interesse em nos orientar", disse o proprietário Carlos Eduardo Coelho.


A ordem de serviço do juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, assinada dia 11, apóia-se no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. "O ECA determina a forma de comercialização desse material, que deve ser lacrado", comenta o juiz. Ele não espera que sua iniciativa de fiscalização seja tomada como exemplo. "Não temos intenções outras quando cumprimos a lei. Estamos protegendo as crianças e adolescentes de Macaé."


Obras com conteúdo pornográfico sempre foram vendidas, mas ficavam em seções especiais. Agora, com o fenômeno da trilogia 50 Tons de Cinza, de E. L. James, citada pelo juiz no documento, esses livros são folheados na entrada das livrarias do mundo todo.


Curiosamente, não havia um único exemplar de James na loja no dia da ação, conta o proprietário, e levaram obras de outras casas. Coelho disse que tem dez dias para se defender e pediu assessoria jurídica à Nobel. "Ele está cumprindo a lei, mas punindo uma livraria. Os livros não são meus; são consignados pela editora. Não posso lacrá-los ou colocar etiqueta. Isso deve vir da editora."


A Intrínseca, que publica o best-seller de James, e a Câmara Brasileira do Livro informaram que só se pronunciarão quando forem informadas oficialmente da questão.

Palavras-chave: Recolhimento; Livros eróticos; Menoridade; Estatuto da criança e do adolescente

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1 Comentários

Eda Lima estudante18/01/2013 15:57 Responder

Disse o proprietário Carlos E. Coelho: \\\"Ele está cumprindo a lei, mas punindo uma livraria. Os livros não são meus; são consignados pela editora. Não posso lacrá-los ou colocar etiqueta. Isso deve vir da editora.\\\" Ora sr. Carlos, se não pode lacrá-los ou colocar etiquetas então não aceite. Digo mais, se não se adequar deverá ser punido inclucive com o fechamento da livraria por um período de 10 dias e no caso de reincidência fechamento definitivo. Portanto, acertada a decisão do juiz.

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