Juiz manda empresas indenizarem cliente por nome no SPC

Ela teve o nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes devido à falta de pagamento de compra feita por uma prima homônima.

Fonte: TJGO

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O juiz Hamilton Gomes Carneiro, em substituição na 1ª Vara Cível de Ipameri, condenou a loja Franco Eletro e a Losango Promoções e Vendas a pagar indenização de R$ 16 mil, em regime de solidariedade (metade para cada uma), a Maria Aparecida Garcia. Ela teve o nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes devido à falta de pagamento de compra feita por uma prima homônima. O juiz determinou ainda a retirada imediata retirada de seu nome do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).

Para o magistrado, as provas demonstraram que houve negligência da Losango, que não verificou a veracidade das informações repassadas pela loja que, por sua vez, não verificou adequadamente a documentação apresentada pela cliente. ?É notório que as empresas não procedem com exatidão na realização de seus negócios, ao revés, pelo fato de quererem atingir metas estratosféricas de produtividade e lucro, agem de forma negligente e danosa, vendendo ou financiando a qualquer custo e em decorrência desta conduta temerária, acabam por lesar terceiros?, diz a sentença.

O magistrado refutou o argumento apresentado pela defesa da Franco Eletro e da Losango de que as primas teriam agido de má-fé, tese negada pelo funcionário da loja que efetuou a venda, Jean Carlos Nogueira. Em seu depoimento, a testemunha afirmou que a pessoa que fez a compra não foi a autora da ação.

Caso

Segundo os autos, Maria se dirigiu a Loja Irmãos Soares, situada em Ipameri, com a intenção de adquirir material de construção, por meio de uma financeira. No entanto, a transação foi recusada após consulta realizada no SPC em razão de uma negativação efetuada pela Losango, de um suposto débito no valor de R$ 168,05.

Maria buscou então informações junto as empresas, quando descobriu que alguém com o mesmo nome (Maria Aparecida Garcia), havia efetuado uma compra loja e realizado financiamento na empresa Losango com os dados da autora. Mesmo esclarecendo o equívoco, ela foi informada pela Franco Eletro da exigência do pagamento de R$ 200,00 para transferir a dívida para a verdadeira devedora.

Palavras-chave: cliente

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