Juiz manda arquivar pedido de impugnação contra Maluf

PPS recorreu ao TRE de SP contra decisão da 1ª instância. Partido alega que ex-prefeito responde a ações penais.

Fonte: G1

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PPS recorreu ao TRE de SP contra decisão da 1ª instância. Partido alega que ex-prefeito responde a ações penais.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo decidiu manter o registro da candidatura do ex-prefeito Paulo Maluf (PP) e de sua vice, a deputada federal Aline Corrêa.

O magistrado mandou arquivar a ação de impugnação apresentada em 17 de julho pelo PPS, partido da vereadora e também candidata a prefeita Soninha Francine.

De acordo com a assessoria de imprensa do PPS, o partido recorreu nesta semana ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na ação, o PPS alegou que Maluf "responde a ações penais e diversas ações por improbidade administrativa" e que, portanto, não tem condições para ser eleito.

O pedido de impugnação, assinado pelo presidente do PPS paulista, Carlos Fernandes, deu entrada na 1ª Zona Eleitoral da capital em 15 de julho.

Segundo o PPS, nas certidões apresentadas por Maluf não é possível verificar se o candidato teve alguma condenação. No requerimento, o partido considera que Paulo Maluf "não tem condição de elegibilidade implícita". "[O candidato não apresenta] condição de elegibilidade implícita, qual seja, vida pregressa compatível com o exercício de cargo eletivo", afirmou.

Palavras-chave: Maluf

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