Juiz manda arquivar pedido de impugnação contra Maluf
PPS recorreu ao TRE de SP contra decisão da 1ª instância. Partido alega que ex-prefeito responde a ações penais.
PPS recorreu ao TRE de SP contra decisão da 1ª instância. Partido alega que ex-prefeito responde a ações penais.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo decidiu manter o registro da candidatura do ex-prefeito Paulo Maluf (PP) e de sua vice, a deputada federal Aline Corrêa.
O magistrado mandou arquivar a ação de impugnação apresentada em 17 de julho pelo PPS, partido da vereadora e também candidata a prefeita Soninha Francine.
De acordo com a assessoria de imprensa do PPS, o partido recorreu nesta semana ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na ação, o PPS alegou que Maluf "responde a ações penais e diversas ações por improbidade administrativa" e que, portanto, não tem condições para ser eleito.
O pedido de impugnação, assinado pelo presidente do PPS paulista, Carlos Fernandes, deu entrada na 1ª Zona Eleitoral da capital em 15 de julho.
Segundo o PPS, nas certidões apresentadas por Maluf não é possível verificar se o candidato teve alguma condenação. No requerimento, o partido considera que Paulo Maluf "não tem condição de elegibilidade implícita". "[O candidato não apresenta] condição de elegibilidade implícita, qual seja, vida pregressa compatível com o exercício de cargo eletivo", afirmou.